Medidas cautelares diversas da prisão são aplicadas a professor investigado por crimes sexuais contra ex-aluno adolescente
A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Delegacia de Polícia de São Gabriel, coordenada pelo Delegado Daniel Severo, obteve decisão judicial para aplicação de medidas cautelares contra professor de 41 anos investigado por crimes sexuais contra adolescente ex-aluno, de 15 anos.
O caso teve início a partir do registro de ocorrência no dia 27 de abril, quando se tomou conhecimento de que um adolescente estaria sendo alvo de abordagens de cunho sexual por parte do investigado, ex-professor da vítima, por meio do aplicativo WhatsApp. As apurações conduzidas pela Polícia Civil reuniram elementos consistentes, incluindo depoimentos, registros de conversas e relatório técnico de imagens, que evidenciam a evolução de diálogos inicialmente informais para mensagens com conteúdo sexual, contendo questionamentos íntimos e insistentes solicitações para envio de fotografias de natureza íntima, para além de troca de imagens pornográficas possivelmente envolvendo adolescentes.
Os elementos colhidos indicam, em tese, a prática de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente o aliciamento, assédio e instigação de adolescente por meio eletrônico, além de indícios de tentativa de obtenção de material pornográfico envolvendo menor. Também foi constatado, no contexto das conversas, o envio de conteúdo sensível e a adoção de estratégias voltadas à ocultação de provas, como o incentivo à exclusão de mensagens.
Diante desse cenário, a Autoridade Policial representou pela prisão preventiva do investigado, destacando o risco concreto de reiteração delitiva, especialmente em razão da atividade profissional exercida e do contato direto com crianças e adolescentes, ou pela imposição de medidas cautelares aptas a neutralizar tais riscos.
Em consonância com manifestação do Ministério Público o Poder Judiciário entendeu que, neste momento, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se mostra adequada e suficiente para resguardar a ordem pública e a regularidade da investigação.
Assim, foram impostas medidas restritivas ao investigado, consistentes, entre outras providências, na proibição de frequentar estabelecimentos de ensino ou locais com presença predominante de crianças e adolescentes, no afastamento imediato de suas funções docentes, na proibição de manter contato com a vítima e seus familiares, bem como na restrição de deslocamento sem autorização judicial.
A Polícia Civil destaca que as investigações prosseguem, com a análise de dispositivos eletrônicos apreendidos durante cumprimento de mandado judicial, visando aprofundar a apuração dos fatos e identificar eventuais outras vítimas.
Conforme ressaltado pelo Delegado Daniel Severo, “a atuação policial foi pautada na rápida resposta à denúncia, com preservação das provas e adoção de medidas legais para proteção do adolescente. A imposição de cautelares rigorosas assegura o afastamento do investigado do ambiente de risco e permite o avanço das investigações com segurança”.
A Polícia Civil orienta que situações dessa natureza sejam prontamente comunicadas às autoridades, destacando a importância da atuação conjunta entre família, instituições de ensino e órgãos de segurança pública na prevenção e repressão a crimes que envolvem crianças e adolescentes.
O caso teve início a partir do registro de ocorrência no dia 27 de abril, quando se tomou conhecimento de que um adolescente estaria sendo alvo de abordagens de cunho sexual por parte do investigado, ex-professor da vítima, por meio do aplicativo WhatsApp. As apurações conduzidas pela Polícia Civil reuniram elementos consistentes, incluindo depoimentos, registros de conversas e relatório técnico de imagens, que evidenciam a evolução de diálogos inicialmente informais para mensagens com conteúdo sexual, contendo questionamentos íntimos e insistentes solicitações para envio de fotografias de natureza íntima, para além de troca de imagens pornográficas possivelmente envolvendo adolescentes.
Os elementos colhidos indicam, em tese, a prática de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente o aliciamento, assédio e instigação de adolescente por meio eletrônico, além de indícios de tentativa de obtenção de material pornográfico envolvendo menor. Também foi constatado, no contexto das conversas, o envio de conteúdo sensível e a adoção de estratégias voltadas à ocultação de provas, como o incentivo à exclusão de mensagens.
Diante desse cenário, a Autoridade Policial representou pela prisão preventiva do investigado, destacando o risco concreto de reiteração delitiva, especialmente em razão da atividade profissional exercida e do contato direto com crianças e adolescentes, ou pela imposição de medidas cautelares aptas a neutralizar tais riscos.
Em consonância com manifestação do Ministério Público o Poder Judiciário entendeu que, neste momento, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se mostra adequada e suficiente para resguardar a ordem pública e a regularidade da investigação.
Assim, foram impostas medidas restritivas ao investigado, consistentes, entre outras providências, na proibição de frequentar estabelecimentos de ensino ou locais com presença predominante de crianças e adolescentes, no afastamento imediato de suas funções docentes, na proibição de manter contato com a vítima e seus familiares, bem como na restrição de deslocamento sem autorização judicial.
A Polícia Civil destaca que as investigações prosseguem, com a análise de dispositivos eletrônicos apreendidos durante cumprimento de mandado judicial, visando aprofundar a apuração dos fatos e identificar eventuais outras vítimas.
Conforme ressaltado pelo Delegado Daniel Severo, “a atuação policial foi pautada na rápida resposta à denúncia, com preservação das provas e adoção de medidas legais para proteção do adolescente. A imposição de cautelares rigorosas assegura o afastamento do investigado do ambiente de risco e permite o avanço das investigações com segurança”.
A Polícia Civil orienta que situações dessa natureza sejam prontamente comunicadas às autoridades, destacando a importância da atuação conjunta entre família, instituições de ensino e órgãos de segurança pública na prevenção e repressão a crimes que envolvem crianças e adolescentes.








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