Coluna Ponto de Vista

Caso Gabriel | Defesa contesta uso do termo “ex-PM” e reafirma inocência de acusados de morte de Gabriel Cavalheiro

Advogados Isaac Mello e Jean Severo
 
A defesa de Raul Veras Pedroso e Cleber Renato Ramos de Lima divulgou nesta terça-feira, 23, uma nota de esclarecimento contestando informações veiculadas por outros meios de comunicação sobre a situação funcional dos acusados no caso da morte de Gabriel Marques Cavalheiro, ocorrida em agosto de 2022, em São Gabriel.
Segundo os advogados Isaac Henrique da Silva Mello e Jean de Menezes Severo, os réus não podem ser classificados como ex-policiais militares, pois a exclusão dos quadros da Brigada Militar dependeria da publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Estado. Conforme a defesa, essa publicação não ocorreu até o momento.
A nota também afirma que o Conselho de Disciplina da Brigada Militar manifestou-se favoravelmente aos acusados e contra a exclusão, sustentando que eventual posicionamento divergente partiu do Comando-Geral da corporação. De acordo com os advogados, a análise do procedimento ainda não foi concluída e permanece em apreciação no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado.
Outro ponto destacado pela defesa é a absolvição dos acusados na esfera da Justiça Militar. Os advogados afirmam confiar na inocência dos réus e na absolvição pelo Conselho de Sentença, reiterando a garantia constitucional da presunção de inocência.
O posicionamento foi divulgado poucos dias antes do julgamento dos três policiais militares acusados pela morte de Gabriel Marques Cavalheiro. O Tribunal do Júri está marcado para segunda-feira, dia 29 de junho, com início às 8h30, no Foro de São Gabriel.
Os réus serão julgados pela acusação de homicídio qualificado, sob as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A cobertura completa do julgamento poderá ser acompanhada pelo Coluna Ponto de Vista.
 
Confira a nota na íntegra:
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO 
A defesa de Raul Veras Pedroso e Cleber Renato Ramos de Lima, diante de informações veiculadas publicamente, vem a público esclarecer o que segue: 
 
1. Ao contrário do que tem sido amplamente divulgado, os acusados não são ex-policiais militares. A exclusão dos quadros da Brigada Militar somente se aperfeiçoa e produz efeitos com a publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Estado — providência que, até a presente data, jamais ocorreu. Sem essa publicação, não há exclusão formalizada; logo, a designação "exPM" não corresponde à realidade. 
 
2. Registre-se, ademais, que o Conselho de Disciplina — colegiado competente para apreciar a matéria — manifestou-se de forma favorável aos acusados, posicionando-se contra a exclusão. A orientação em sentido diverso decorreu de ato isolado do Comando-Geral da Brigada Militar, que divergiu da conclusão do próprio Conselho. 
 
3. Tal ato, contudo, não representa a palavra final do procedimento. A decisão definitiva permanece pendente, ainda sob análise no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, sem qualquer resolução conclusiva até o momento. Enquanto não sobrevier essa decisão e não houver a indispensável publicação oficial, a condição funcional dos acusados não foi alterada de forma definitiva. 
 
4. No âmbito da Justiça Militar, os acusados já foram absolvidos, o que reforça a fragilidade das versões que lhes são imputadas. 
 
5. Por fim, a defesa afirma, com convicção, a inocência dos acusados e confia que, após a exposição de todos os fatos, o Conselho de Sentença os absolverá. Reafirma, ainda, a presunção de inocência que os ampara e seu respeito ao Tribunal do Júri e ao Poder Judiciário. 
 
Isaac Henrique da Silva Mello — OAB/RS 102.496 
Jean de Menezes Severo — OAB/RS 60.118  

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