PROCON registra 64 reclamações contra concessionária de energia e orienta consumidores
A Prefeitura Municipal de São Gabriel, por meio do PROCON Municipal, orienta os consumidores que identificarem aumento fora do habitual nas contas de energia elétrica a verificarem atentamente as informações da fatura e, em caso de dúvidas ou ausência de solução junto à concessionária, procurarem o órgão de defesa do consumidor.
De acordo com levantamento realizado pelo PROCON, foram registradas 64 reclamações contra a RGE – Rio Grande Energia S.A. entre janeiro e julho de 2026. Desse total, 20 reclamações, equivalentes a 31,25%, estão relacionadas especificamente ao aumento do consumo de energia elétrica. As outras 44 reclamações envolvem diferentes questões, como atendimento, demora nas respostas, dificuldades de contato, problemas relacionados ao envio e recebimento de faturas, pagamento, tarifas, cobranças e renegociação de débitos.
O PROCON esclarece que o registro de reclamações sobre aumento de consumo, isoladamente, não permite concluir que exista irregularidade no faturamento em todos os casos. Cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando informações como o consumo registrado em quilowatt-hora (kWh), o histórico da unidade consumidora, as leituras anterior e atual, o período de faturamento, a existência de leitura real ou estimativa, eventual autoleitura, as condições do medidor, alterações nos hábitos de consumo e a composição da fatura.
A questão já é acompanhada pelo PROCON Municipal desde o ano passado, inclusive em casos envolvendo consumidores da área rural. Em determinadas situações, a concessionária apontou a ausência de autoleitura como justificativa para a utilização de mecanismos de estimativa ou média previstos na regulamentação. O faturamento por estimativa, quando realizado dentro das hipóteses regulamentares, não constitui, por si só, irregularidade.
Nos últimos dias, embora o tema tenha ganhado repercussão entre consumidores, nas redes sociais e nos meios de comunicação, os registros formais do PROCON não apontam, até o momento, aumento expressivo da procura pelo órgão em razão de contas com consumo elevado. O órgão também recebeu relatos informais de consumidores que afirmam ter identificado aumentos significativos nas faturas sem alteração correspondente nos hábitos de consumo. Esses relatos, entretanto, ainda não estão formalizados em quantidade suficiente para permitir uma conclusão estatística ou técnica sobre a existência ou a causa de eventuais irregularidades.
Diante desse cenário, o PROCON recomenda que o consumidor que identificar um aumento anormal compare a fatura atual com as anteriores e verifique o consumo em kWh, as leituras anterior e atual e se houve faturamento por média ou estimativa. Também é importante comparar a leitura indicada na fatura com aquela apresentada no medidor e, sempre que possível, fotografar o equipamento, preferencialmente com registro da data. As faturas anteriores também devem ser guardadas para eventual comprovação da alteração no padrão de consumo.
Caso sejam identificadas divergências ou permaneçam dúvidas, o consumidor deve solicitar esclarecimentos formalmente à RGE, guardar o protocolo de atendimento e, não havendo solução administrativa, procurar o PROCON Municipal. A documentação é fundamental para que a reclamação possa ser analisada de forma adequada, evitando que a demanda fique limitada apenas à informação de que a conta apresentou valor elevado.
O PROCON Municipal continuará acompanhando a situação e realizará, nos próximos meses, um levantamento específico sobre as reclamações relacionadas ao aumento de consumo de energia elétrica. A medida permitirá verificar se os relatos recentes resultarão em aumento efetivo da demanda administrativa e contribuirá para o monitoramento da situação no município.
O atendimento do PROCON Municipal em São Gabriel fica localizado na Avenida Júlio de Castilhos, 46, sala 107 – fundos. O órgão também pode ser contatado pelo telefone 0800 055 7064, ramal 257 ou pelo WhatsApp (55) 3232-4768. O e-mail é proconsg@saogabriel.rs.gov.br.







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