Coluna-Ponto-de-Vista-1

Guerra de água

         O embate entre a Prefeitura Municipal e a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) gerou tanta polêmica ao longo da semana que a população acabou afogada num manancial de opiniões diversas que mais serviu para confundir do que esclarecer. Por isso, na coluna de hoje tento explicar melhor a situação. Estive em São Gabriel nos últimos dias e aproveitei para conversar diretamente com representantes dos dois lados nessa batalha líquida.
         Mas antes de apresentar os argumentos de cada parte é preciso retomar os fatos. O contrato de concessão com a CORSAN expirou em de março de 2009, e desde então a empresa vinha operando normalmente, no aguardo pelo processo de renovação. No último dia 29 de janeiro o prefeito Rossano Gonçalves publicou o decreto executivo nº 10/2010, retomando os serviços de abastecimento de água concedidos à Corsan. A medida determinou a ocupação das instalações, nomeou uma Comissão Especial para a retomada dos serviços, e requisitou os funcionários da Corsan por 60 dias para o período de transição. No mesmo dia, a prefeitura publicou a súmula do contrato estabelecido com a Revita Engenharia S/A em regime de urgência, para assumir o serviço a um custo de R$ 720 mil por mês.
         O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiágua), Rui Porto, alega que o decreto desrespeita a lei nº 11445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e diz que o município deve indenizar o patrimônio da empresa. Além disso, Porto argumenta que não há emergencialidade que justifique a contratação da Revita. 
         O Sindiágua cobra também a existência do Plano Municipal de Saneamento, exigido na lei para que se possa contratar uma empresa para os serviços de distribuição de água. Outra reclamação é que a Revita possui registro no CREA-RS há apenas 3 meses e atua principalmente na construção de aterros sanitários, coleta e depósitos de resíduos sólidos. Em outras palavras, que a empresa trabalha com lixo e não teria experiência para o serviço de abastecimento de água.
         O procurador jurídico do município, Everson Dornelles de Dornelles, rebate afirmando que a emergência está na necessidade de dar continuidade a distribuição de água e que a rede de instalações da Corsan é precária. De acordo com Dornelles, o Plano Municipal de Saneamento só não foi concluído ainda porque a Corsan estaria se negando a fornecer as informações necessárias. Por sua vez, o diretor comercial da Corsan, Ricardo Bragança, nega o não fornecimento de informações e afirma que, em conversa pessoal com o prefeito, teria oferecido o desenvolvimento do plano pela Companhia gratuitamente. Dornelles justifica também o registro recente da Revita no CREA-RS por se tratar de um conselho regional, diz que a empresa atua na distribuição de água há muito tempo em outras regiões e cita como exemplo a cidade de Manuas/AM. Minha pesquisa na internet mostrou que o abastecimento em Manaus/AM é administrado pelo grupo Solvi, o mesmo que controla a Revita, mas por outra empresa: a Águas do Amazonas.
         Naturalmente essa discussão foi parar na justiça. A prefeitura ganhou em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do RS jogou um balde de água fria nas intenções do executivo e concedeu liminar suspendendo os efeitos do decreto até que se julgue o mérito do processo. O município vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a expectativa, segundo o procurador Everson Dornelles, é que a decisão final saia em março.
         Apresentadas as razões dos dois lados da disputa, deixo a minha opinião pessoal enquanto cidadão. O motivo de emergencialidade dado pela prefeitura para contratar a Revita carece de sustentação. Pois a Corsan estava e continua operando normalmente, sem oferecer risco a distribuição de água para a população. A questão do Plano Municipal de Saneamento está num empurra, empurra, do qual será difícil apontar a verdade. Ou seja, ainda tem muita água por rolar.
         Agora, resta aguardar a decisão do STJ e ficar atento para que, quando o impasse estiver solucionado, o processo para contratação de uma distribuidora de água aconteça como manda a lei: com o Plano Municipal de Saneamento concluído, com audiência pública para a construção do edital, e com a devida licitação. Só dessa forma poderemos garantir que a qualidade do serviço e o interesse da comunidade não vão por água abaixo.

2 comentários:

  1. Publicada dia 13.02.2010, no jornal Tribuna Popular.

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  2. Das entrevistas postadas aqui em outros bloques sobre esse assunto de importante ordem publica essa foi a mais correta parabens ao Carlos, isso nao e uma questao de defender um partido ou uma classe, um amor por um prefeito, isso e serio e saude,vida e envolve dinheiro da comunidade de todos os gabrielenses.Fiquem espertos quando a isso. Ass Luiz

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