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Decreto regulamenta horário e disciplina o trânsito de veículos de carga e outros no centro da cidade

Importantes alterações no trânsito da cidade serão impostas pelo decreto executivo nº 433 /2009, de autoria do Executivo Municipal.
Segundo o Decreto, algumas modificações importantes serão feitas como a proibição do trânsito, a parada, estacionamento, a carga e a descarga de caminhões com capacidade de carga superior a 7.000 kg/peso de bruto total e que exceda a 7,10m de comprimento total, bem como de máquinas agrícolas e de terraplanagem no horário compreendido entre às 9 horas e 18 horas e das 22 horas às 6horas, em diversas ruas de nossa cidade.
O perímetro urbano atingido pelo decreto compreende as ruas General Câmara, Plácido de Castro, Maurício Cardoso, Jonathas Abbott e Francisco Leivas entre General Marques e Jonathas Abbott, General Marques entre Plácido de Castro e Francisco Leivas, entre outras.
Além disso, no Decreto também fica determinado que o trânsito, a parada e estacionamento para carga e descarga de mercadorias em geral, ficará entre os horários das 6h às 9h e das 18h às 22h.
Os estacionamentos comerciais, como supermercados, que tenham veículos para carga e descarga abaixo de 7.000 kg/peso, que não se enquadram no art. 1º, deverão solicitar ao Órgão Executivo de Trânsito o espaço para estacionamento destes veículos, assim como a placa de sinalização. Fica estabelecida também que terá somente uma vaga por estacionamento, para um veículo. Do decreto, ficam excluídos veículos destinados à manutenção e reparos de vias públicas, redes de energia elétrica, água, esgoto e telefonia, veículos de socorro mecânico de emergências e de Corpo de Bombeiros, máquinas de terraplanagem, quando na execução de obras.
Em casos de necessidade será permitida a circulação, mediante a autorização prévia do órgão Executivo de Trânsito e do Conselho Municipal de Trânsito, contendo nome do condutor, características tais como: placas, cor, número do chassi, percurso desejado e outros que julgarem necessário, licença esta, que o condutor deverá portar para apresentação aos agentes de trânsito caso abordado.
A fiscalização deste decreto ficará a cargo do Órgão Executivo de Trânsito do Município.

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