Coluna-Ponto-de-Vista-2

Prefeito Rossano emite nova nota a comunidade

No dever de esclarecer e tranqüilizar a comunidade gabrielense, o Poder Executivo Municipal vem a público relatar os últimos desdobramentos da questão envolvendo a retomada dos serviços de exploração e abastecimento de água e esgotamento sanitário em nossa cidade.

Com a publicação do Decreto nº. 010/2009, que determinou a retomada dos serviços, cujo contrato com a CORSAN encontra-se vencido, teve início uma demanda judicial desencadeada pela Concessionária.

Num primeiro momento, a CORSAN ajuizou ação na Comarca de São Gabriel onde não obteve êxito. Posteriormente, mediante recurso ao Tribunal de Justiça do Estado, conseguiu com que os efeitos do Decreto Municipal fossem momentaneamente suspensos.

Vivemos uma situação anacrônica, inusitada, onde a CORSAN presta serviços sem amparo legal, em situação precária, irregular, que atenta contra a Lei do Saneamento Básico (Lei nº. 11.445/07), tendo em vista que seu contrato venceu em março de 2009.

A postura adotada pela CORSAN, desde então, vem inviabilizando a conclusão do Plano Municipal de Saneamento, impedindo desta forma, a realização do devido Processo Licitatório com vistas à regularização da concessão para execução dos serviços, bem como, em conduta totalmente irresponsável, recusando-se a realizar a transição quando da devolução dos serviços ao Município.

Sob a alegação de que deve ser indenizada pelos “investimentos” realizados em São Gabriel, a CORSAN busca manter-se ilegalmente à frente dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Contudo, quase um ano após o término de seu contrato, a Companhia não sabe precisar o valor destes “investimentos” a ser ressarcido. Em momento algum o Município furtou-se em discutir eventual indenização, se existente. Entretanto esta discussão deve ser procedida no momento e na via adequados.

Diante dos fatos, o Município de São Gabriel, consciente de estar agindo dentro da legalidade e no intuito de fazer o melhor para nossa população, busca agora a revogação da medida liminar junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, até que seja julgado o mérito da ação, que estamos convictos, será favorável à retomada dos serviços pelo Poder Público.

São Gabriel, 10 de fevereiro de 2010.
Rossano Dotto Gonçalves
Prefeito Municipal

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