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Anteprojeto institui "Programa Especial de Plantio de Árvores"

O anteprojeto de lei nº 185, de 2 de agosto de 2010, de autoria do Vereador Adão Santana (PTB), que institui o Programa Especial de Plantio de Árvores nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Segundo o anteprojeto deverão ser plantadas preferencialmente as seguintes espécies arbóreas:
Acerola, manga, limão, tamarindo, araticum, araçá, pitanga, gabiroba e espécies vegetais notáveis por sua condição de: 
a) raridade;
b) beleza;
c) valor histórico;
d) porta-semente
Outras espécies nativas ou não que melhor se adaptem às condições técnicas, climáticas ou urbanísticas do local.

O plantio de árvores será desenvolvido por alunos, funcionários e professores da rede municipal de ensino, supervisionados por técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente em conjunto com a Secretaria de Educação.


O programa deverá ocorrer anualmente durante a semana em que se comemora o Dia da Árvore (21 de setembro).
Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente realizar campanhas por meio dos órgãos de imprensa e distribuição de panfletos visando a obter doação de mudas de árvores de que trata esta lei, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar os convênios necessários com instituições e órgãos públicos afins para o fiel cumprimento desta lei.

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