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Justiça condena Garotinho por formação de quadrilha

O ex-governador do Rio Anthony Garotinho (PR), o ex-chefe de Polícia Civil e deputado estadual cassado, Álvaro Lins (PMDB), e mais oito pessoas foram condenados pela 4ª Vara Federal Criminal em processo sobre atuação de uma quadrilha que usava a estrutura da Polícia Civil para cometer uma série de crimes e facilitar negócios para o jogo do bicho. Todos os condenados podem recorrer. 
Garotinho, que busca se eleger deputado federal na eleição deste ano, foi considerado culpado por formação de quadrilha e sentenciado a uma pena de dois anos e seis meses de reclusão. Álvaro Lins foi condenado por formação de quadrilha armada, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena total de 28 anos, um mês e 12 dias de prisão e multa. O delegado Ricardo Hallack, que sucedeu Lins no comando da Polícia Civil do Rio, também foi condenado por formação de quadrilha e corrupção passiva, com pena de sete anos e nove meses de prisão e multa. 
O juízo da 4ª Vara Federal Criminal ainda condenou os policiais Fábio Menezes de Leão, o Fabinho, que pegou quatro anos e meio de reclusão por corrupção passiva, e Mario Franklin Leite de Carvalho, o Marinho, condenado a 11 anos e três meses de prisão e multa por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de bem. 
Completam a lista Alcides Campos Sodré Ferreira (condenado a cinco anos e nove meses de prisão por corrupção passiva), Daniel Goulart (sentenciado a dois anos de reclusão por formação de quadrilha), Francis Bullos (condenado a quatro anos e meio de prisão e multa por lavagem de bem), Luciana Gouveia (sentenciada a três anos de reclusão e multa por lavagem de bem) e Sissy Toledo de Macedo Bullos Lins, condenada a três anos e dez meses de prisão por lavagem de bem. 
O processo resultou das investigações da Operação Gladiador, desencadeada pelo Ministério Público Federal do Rio e pela Polícia Federal (PF), a partir da quebra de sigilo fiscal de Álvaro Lins e de investigações posteriores de documentos colhidos pela PF. A Justiça atestou a prática de crimes como facilitação de contrabando (a exploração de caça-níqueis pelo grupo do bicheiro Rogério Andrade não era reprimida) e corrupção ativa e passiva.

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