Coluna-Ponto-de-Vista-1

Reintegração: Jurídico do Sindec reintegra dois comerciários ao trabalho


O departamento Jurídico do Sindec de São Gabriel obteve duas decisões favoráveis de reintegração ao emprego. No primeiro caso, em 26 de janeiro, a reintegração foi de uma empregada gestante da empresa Comercial de Alimentos Dallazen Castilhos Ltda. (Supermercado Bella Vista), que teve concedida a medida em antecipação de tutela e decretada a nulidade da despedida sem justa causa da autora.
No outro caso, cuja decisão ocorreu no dia seguinte, o reintegrado foi o dirigente sindical Gelson Raimundo Koch que havia sido despedido, sem justa causa, pela Empresa Deltasul Utilidades Ltda. Mesmo o sindicato tendo oficiado a empresa alertando sobre o cancelamento da despedida, o ato foi consumado e não restou outra alternativa que não fosse a ação reclamatória na Justiça do Trabalho.
O advogado Valdemir Tita Jobim postulou a reintegração em antecipação de tutela e obteve a decisão em sentença, inclusive invalidando a recisão contratual do empregado.
Para o representante do departamento jurídico do sindicato, Valdemir Tita Jobim, “estes dois casos somam-se aos muitos já conquistados pelo escritório em decisão antecipatória e, lamentavelmente, comprovam que determinadas empresas pensam na administração sem atentar para o direito de seus empregados e que as decisões judiciais respaldam as boas medidas e ações adotadas pelas entidades sindicais”.

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