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PSDB: Advogado da Chapa 1 rebate comentários de Paulo Antônio Oliveira

Mário Monteiro
Na tarde de hoje, a redação do blog Coluna Ponto de Vista recebeu o contato da chapa 1, Dr. Mário Monteiro, advogado constituído pela Presidência do PSDB para a defesa das alegações da Chapa 2, em juízo.

Como o assunto se tratava de fatos que estão dentro do processo 031/1.11.0000725-0, a qual já foram analisados pelo Poder Judiciário, o que segundo Monteiro, cabe resposta clara a população, para que não paire dúvidas sobre a legalidade da Convenção.
Confira abaixo um relato resumido, como resposta aos fatos narrados pelo Sr. Paulo Antônio de Oliveira, à Convenção Partidária do PSDB ocorrida na data de 20 de Março de 2011. 
Como bem explicitado pelo representante da Chapa 2, na data de 16 de Março do corrente ano, foi enviado a Comitiva Municipal do PSDB, uma lista dos filiados aptos a votarem e serem votados. Alegam, que existiam duas listas díspares, com rol de filiados aptos a votarem na Convenção Partidária na data mencionada acima, sustentando que a Convenção Partidária, a qual elegeu a candidada Neca Bragança ao cargo de Presidente do Diretório Municipal de São Gabriel foi fraudada. Esta é a sustentação fática da Chapa 2 encabeçada pelo Sr. Mauro Teixeira Lopes e por seus correligionários de chapa. Pois bem, vamos aos fatos.
Primeiramente, cabe ao povo de São Gabriel atentar ao fato de que os integrantes da Chapa 2 estão inconformados com a ruptura da coligação municipal a qual elegeu o Prefeito do PDT. Dos integrantes da Chapa 2, dois deles eram Secretários Municipais, e muitos outros tinham cargos importantes (Cargos de Confiança do Prefeito) e com a saída do Partido, deliberada em Convenção, da coligação, perderam os seus ganhos salariais. Que pena. Acabou a mamata.
O ponto nefrálgico da argumentação dos mesmos é o fato de sua argumentação ditar que existem duas listas de filiados a qual alegam que foram lesados em sua pretensão de se candidatarem ao pleito interno da Convenção Partidária. Ditam que receberam do Diretório Estadual na data de 02 de Março de 2001, uma listagem na qual constavam 443 filiados em São Gabriel e que a mesma era idêntica a listagem retirada perante à Justiça Eleitoral em São Gabriel - RS. Alegam que após o envio desta lista, houveram retirada de nomes e inclusão de outros a qual não contam na listagem do TRE – RS. Os mesmo ditam que entraram em contato com o Secretário Estadual do PSDB, Sr. Carlos Alberto Martins Calegaro, e que este confirmou o envio da listagem em conformidade com o TRE. E agora o estão chamando de “criminoso”
Gabrielenses, o que ocorre é o simples fato de que tais filiações foram inscritas no site do TRE – RS, através do sistema Filiaweb, na qual na data aprazada para tais atos o Diretório Informou a data de filiação de cada novo inscrito, com seu nº de Título eleitoral ao TRE, em conformidade com o Provimento nº 8/2010 – CGE, a qual dita, que no processamento das relações submetidas via Filiaweb, serão desconsideradas as filiações com data posterior à 14 de Outubro de 2010, data limite para a entrega ordinária do semestre em curso, as quais permanecerão nas relações internas dos respectivos órgãos de direção partidária para oportuna comunicação à Justiça Eleitoral.
Como se pode ver, junto a Justiça Eleitoral, através de documentos assinados pelas pessoas que votaram, a Listagem Interna do Partido, constante no filiaweb do  TRE – RS, os novos filiados ingressaram nas bandeiras do PSDB antes do prazo estipulado pela Lei. De igual sorte, o Presidente do Partido, Sr. Ricardo Bragança, informou ao Cartório Eleitoral, com o número de protocolo no filiaweb, o nome dos novos filiados, bem como a data de suas filiações. Documentos estes protocolados junto à Justiça Eleitoral. Não existe divergência de lista.
Como foram entregues via programa específico do TRE, os nomes aparecem na listagem do Partido, porém, a listagem oficial só será alterada na 2ª semana de Abril, do corrente ano, conforme determina o art. 19, da Lei 9.096/95.  Como se vê, a lista foi enviada ao TRE, porém, a mesma será retificada no prazo estipulado em lei.
O que sustenta a argumentação dos “chorões” é o fato de existirem mais filiados, e com isso, por não estarem na listagem oficial do TRE, não podem votar e serem votados, bem como pertencerem a outros partidos.
Dita na Lei 9.096/95, em seu art. 18, que somente poderão se candidatar a cargo eletivo as pessoas que estiverem filiadas a pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições. Povo de São Gabriel,, o que se quer esclarecer é o fato de que não estão estas pessoas impedidas de votar e serem votadas, pois não se está fazendo Convenção para definir candidaturas ao próximo pleito municipal e sim a eleição da nova Executiva Municipal. E o fato de estarem inclusas nas bandeiras de outros partidos, se dá pelo simples fato de que a Justiça Eleitoral só começa a fazer cruzamento de informações na 2ª Semana de Abril de 2011. Será que os mesmos não sabem ler????
Causa estranheza ao fato de que os integrantes da Chapa 2 aduzirem, neste momento, que houve filiação em bloco a qual prejudicou a sua campanha e que isso vá de encontro ao estatuto do PSDB, uma vez que estes ajudaram na filiação dessas pessoas na época da campanha da Candidata Yeda Crusius ao Governo do Estado. Estas filiações são datadas do ano passado e não configuram filiação em massa, pois as mesmas foram informadas ao TRE nos três dias anteriores ao pleito partidário, em conformidade com a Lei, tendo sido as mesmas filiadas em datas diversas, NO ANO PASSADO.
Antes da Convenção Partidária que aconteceu na data de 20 de Março, a Chapa 2 intentou Ação Ordinária Declaratória de Nulidade de Deliberação Partidária, a qual encontra-se tombada junto à 1ª Vara Cível desta Comarca, sob o nº 031/1.11.0000725-0, tentando suspender a Convenção Partidária, alegando essa “churumela” descabida, da existência de listagens diferentes e retirada de filiados. Pois bem, trago ao público o Parecer do ilustre Representante do Ministério Público Estadual, Dr. Sérgio Mateus: “No Mérito, consabido é que as medidas cautelares somente são deferidas excepcionalmente, e motivadamente, quando houver risco de lesão ao direito da parte de difícil ou impossível reparação. Não é o caso dos autos. Os esclarecimentos prestados pelo Sr. Presidente da Comissão Executiva Municipal do PSDB são pertinentes e demonstram que as divergências entre as duas listagens são decorrentes do procedimento de comunicação ao TRE. A relação dos nomes dos filiados foram enviadas à Justiça Eleitoral em 04.03.11, conforme fotocópias que instruíram a contestação . de acordo com o art. 19 da Lei 9690/95, na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano as listagens poderão ser retificadas. Ademais, nos termos do Provimento nº 08/2010 da CGE, no processamento das relações submetidas via Filiaweb serão desconsideradas as filiações com data posterior a 14 de outubro de 2010, data limite para entrega ordinária do semestre em curso. Outrossim, ainda que havendo divergência temporária entre as duas listagens, prevalece é aquela fornecido pelo Partido, conforme jurisprudência do TSE. Até porque, com o óbito de alguns filiados, conforme informado, certamente haveria divergência.......”

Tanto o Ministério Público, quanto o Magistrado deram improcedência do pedido de Antecipação de Tutela (a qual queriam suspender a Convenção), por não existir dano irreparável.
Quanto a lista de supostas pessoas que desapareceram misteriosamente, temos a seguinte situação a esclarecer.
O Sr. Carlos Tadeu Teixeira Ferrony é falecido;
O Sr. Elto Gay é falecido;
A Srª Ely Gomes Severo é falecida;
O Sr. Jorge Gomes é falecido;
O Sr. Gilmar Lanzarin transferiu seu título para POA-RS;
A Srª. Lizete Lanzarim transferiu seu título para POA-RS.
Quanto aos demais filiados, somente poderemos esclarecer quando o TRE realizar o cruzamento de dados dos últimos 02 anos, na qual serão detectados os que não votaram, os que se mudaram, os que morreram etc.
Esperamos que tenhamos esclarecido os fatos trazidos ao público, pelos integrantes da Chapa 2, que usam de meios ardilosos para tentar manchar a reputação legítima de uma Convenção Partidária, a qual elegeu, de forma democrática a sua nova Comissão Executiva. Mas o jus esperniandi, é livre.
Esperamos que a população de São Gabriel tenham a real noção dos fatos e não simplesmente fiquem a mercê de fatos jogados ao vento, sem qualquer base fática de direito que a sustente.
Um abraço.
Mário Monteiro – Advogado constituído

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