Coluna-Ponto-de-Vista-1

SANTA CASA RECEBE PROPOSTA DO DIRETOR DO PRESÍDIO PARA INTERNAÇÕES DE PACIENTES DO SISTEMA PRISIONAL DE SÃO GABRIEL

Recentemente o provedor Roque Montagner recebeu a visita do Diretor do Presídio Estadual de São Gabriel – o gabrielense José Rodrigo da Costa Rodrigues, que teve por objetivo construir entendimento para que a Santa Casa através da Sec. Est. da Segurança Pública em conformidade com a Lei nº 7.2107/84 e Portaria Interministerial nº 1.777/03, venha futuramente formalizar convênio para atendimento as internações de apenados do Presídio de São Gabriel, que conta atualmente com 150 detentos. 

Segundo o provedor, é de vital importância a concretização deste convênio, estaríamos atendendo as conformidades previstas em lei com nível maior de segurança tanto para o paciente apenado, bem como, para os profissionais que integram a equipe de saúde do hospital. 
Na oportunidade, Montagner destacou que é com muita freqüência que há a necessidade deste tipo de internação. O convênio contemplaria tratamento de saúde dos apenados. Trata-se da destinação de 2 a 3 leitos específicos para a internação de detentos. Normalmente quando estes são internados é necessário que os mesmos permaneçam sob custódia dos agentes penitenciários durante o período de internação na Sta. Casa. O convênio prevê: a necessidade da adequação destes leitos específicos com a estrutura de segurança compatível para esse tipo de internação. “A exemplo de outros projetos, como os leitos destinados para os pacientes dependentes de álcool e droga, este seria mais um projeto incluso no Programa Estruturante do Governo do Estado que estaria sendo implantado na Sta. Casa, onde consequentemente esta Instituição receberia um valor fixo para subsidiar as despesas de manutenção”, ressaltou Montagner. 
Ao final da reunião, o provedor explicou ao Diretor do Presídio que posteriormente será realizado um levantamento do hospital para a disponibilização específica destes leitos, sem prejudicar as internações nas demais unidades de saúde. “Será definido um plano de trabalho objetivando a elaboração do Projeto, que deverá obedecer a sequência dos trâmites burocráticos legais, como: sua aprovação junto ao Conselho Municipal de Saúde e outras instâncias até a aprovação na Sec. de Segurança Pública e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE)”, concluiu Roque Montagner.

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.