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CFO apresenta parecer sobre contas de ex-prefeito

Balbo Teixeira/arquivo pessoal
Na manhã de hoje, a Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) da Câmara Municipal de Vereadores apresentou parecer final sobre o Processo 02730-02.00/4 do TCE/RS, relativo ao exercício administrativo de 2006, quando o então prefeito Baltazar Balbo Teixeira esteve à frente do Poder Executivo. Formada pelos vereadores Rui Lucas (presidente), Paulo Sérgio Barros da Silva - Nenê (PDT), Antonio Devair Moreira – Beka (PDT) e Valdomiro Moreira Lima – Chiquinho (PSDB). Por dois votos a um, a CFO apresentou parecer rejeitando as contas públicas do ex-prefeito.
Segundo o relator, vereador Nenê (PDT), estavam registrados 18 itens de irregularidades, bem como, 05 obrigações da Gestão Fiscal em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. No final da manhã, os membros da comissão realizam a entrega de todo o processo e do Projeto de Decreto Legislativo ao presidente da Câmara de Vereadores, Carlos Alberto Mac’Cord Lanes (DEM).
Na ocasião, Cacaio destacou que nos próximos dias irá comunicar o ex-prefeito sobre o relatório da Comissão. “Neste momento, minha maior preocupação é assegurar a oportunidade do ex-prefeito apresentar sua ampla defesa no dia em que for realizada a votação do Projeto”, afirmou Cacaio. O Projeto de Decreto Legislativo da referida Comissão, que também acompanhou o parecer exarado pelo TCE/RS, para ser derrubado, será necessário que 7 dos 10 vereadores votem contrário. 

A defesa do ex-prefeito durante o processo

Baltazar Balbo Teixeira, como determina a legislação, foi notificado em 1º de dezembro de 2010, para apresentar sua defesa, o que foi feito no dia 1º de março deste ano, por intermédio de seu defensor legalmente constituído, Dr. Yascha Golubcik. Na peça defensiva, o advogado alegou ausência de maior detalhamento do rito processual do julgamento das contas públicas municipais no Regimento Interno de nossa Colenda Casa, e no que tange ao mérito, alegou que no ano de 2006 transcorreu na metade do mandato, e que o endividamento é vedado pela LRF apenas no último ano do mandato eletivo, e que o eventual desequilíbrio financeiro apontado na Gestão Fiscal do período, uma vez caracterizados os restos a pagar para o ano vindouro, não caracterizariam qualquer dano ao erário.

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