Espaço do leitor
Mesário Voluntário: vantagens e
importância
A Justiça
Eleitoral necessita de colaboradores para a realização plena das atividades
eleitorais no dia da eleição. Como tal, conta com pessoas que, de forma
consciente e espontânea, se dediquem a prestar esse essencial serviço
eleitoral.
As
eleições dizem respeito a toda população e a convocação das pessoas para a
realização desse nobre serviço de mesário é essencial para a realização do
processo eleitoral, em todas as suas etapas.
Todo
eleitor, maior de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral, pode
ser mesário. Estão excluídos dessa possibilidade, conforme prevê o artigo 120,
§ 1º do Código Eleitoral, os candidatos, cônjuges e seus parentes até segundo
grau; membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva;
autoridades e agentes policiais; funcionários no exercício de cargos de
confiança do executivo e aqueles que pertençam ao serviço eleitoral.
Para
possibilitar essa importante participação do cidadão nas eleições, é necessário,
previamente, a formalização da respectiva inscrição, no site ou no Cartório
eleitoral responsável por seu bairro. Realizada essa, seu nome passará a fazer
parte do banco de dados de Mesários Voluntários e, havendo vaga na sua Seção de
Votação, você será convocado.
A
convocação pessoal e intransferível se dá por carta da Justiça Eleitoral,
encaminhada a sua residência. Convocado, o eleitor deverá se apresentar em
reunião de instrução dos mesários, se houver, ou no dia da eleição, quando
receberá da Mesa Receptora dos Votos todas as instruções necessárias ao
desempenho satisfatório de suas atribuições. Sendo eleições realizadas em dois
turnos, a convocação e respectiva nomeação é válida para ambos.
Na
hipótese de impossibilidade de comparecer, por justificável motivo, o mesário
deverá, em até cinco dias contados da nomeação, requerer dispensa no seu
Cartório Eleitoral, que será apreciada pelo Juiz Eleitoral. Aceita, o Cartório
procederá na respectiva substituição. Ocorrendo falta aos trabalhos eleitorais,
o mesário tem prazo de até 30 dias, contados do dia da eleição, para justificar
a ausência perante o Juiz Eleitoral, sob pena de caracterizar crime de
desobediência, sujeita a processo criminal e multa a ser arbitrada por esse.
Uma das
funções do Mesário é facilitar ao eleitor o exercício do direito/dever de
votar, de forma que sua vontade livre e soberana possa ser exercida, sem
qualquer interferência. Seu trabalho, em conjunto com os funcionários da
Justiça Eleitoral, é garantir o respeito a vontade do eleitor, fortalecendo a
democracia. Como tal, os integrantes da Mesa Receptora de votos não poderão
fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.
O
trabalho desenvolvido não é remunerado. Entretanto, aquele que prestar o
serviço receberá auxilio-alimentação e terá dois dias de folga em seu trabalho,
para cada dia de convocação (art. 98, Lei 9.504/97). Em relação aos
mesário-universitário, há universidades que participam de convênio em que são
contabilizada as horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular
complementar. Ao final do trabalho, é entregue ao mesário um certificado
de serviços prestados à Justiça Eleitoral que pode servir como critério de
desempate em caso de promoção no serviço público ou de concurso público.
Importantíssima,
portanto, a participação do mesário no serviço eleitoral, que tem, juntamente
com os servidores da Justiça Eleitoral, a função de garantir a segurança e normalidade da seção eleitoral,
possibilitando ao eleitor manifestar, de forma tranquila, livre e soberana seu
direito de votar. Acresce-se a gratificação no seu exercício, desde os atos
preparatórios, ainda nos encontros junto ao Tribunal Regional Eleitoral com as
informações e conhecimentos recebidos, como na atividade propriamente dita
desenvolvida no decorrer do dia das eleições, culminando com a entrega do
resultado da respectiva Seção Eleitoral, com a responsabilidade inerente a cada
ato para atingir o resultado final. Esse trabalho autoriza que o resultado do
pleito seja divulgado minutos ou horas após encerrada a votação, o que já é
mais do que suficiente para enobrecer a tarefa.
Lizete Andreis Sebben
Advogada e ex-Juiza do TRE/RS
Disk-notícia:(55)9 9664.2581