Coluna-Ponto-de-Vista-2

Balbo ganha liminar que anula julgamento das contas de 2006

Balbo Teixeira, ex-prefeito
O Tribunal de Justiça do Estado concedeu liminar favorável ao ex-prefeito Balbo Teixeira que entrou com recurso pedindo a anulação da decisão da Câmara Municipal, que reprovou as contas de 2006, em agosto deste ano. 
O presidente do Legislativo já foi intimado sobre a decisão do TJ e é aguardado para amanhã uma manifestação oficial da Câmara Municipal de Vereadores. A votação foi considerada política, pois seis vereadores votaram a favor do ex-prefeito e apenas quatro (três do PDT e um do PTB) contra, mas como as regras determinam que 2/3 dos votos são válidos, faltou um para que as contas fossem aprovadas.
O procurador do ex-prefeito Balbo Teixeira, advogado Yascha Golubci, afirmou no dia seguinte à votação da Câmara que o julgamento não iria perdurar. Explicou que a Câmara cerceou a defesa do ex-prefeito, pois não adequou a pauta em razão do atestado apresentado por ele, não foi intimado pelo Legislativo e não foram chamadas as testemunhas apontadas para serem ouvidas. Já o vereador Rômulo Farias, que era líder da bancada do PR, na época, disse que a seu pedido foi transcrito na ata que o ex-prefeito não teve direito de defesa. Afirmou categoricamente que as contas não foram analisadas tecnicamente, mas politicamente, “pois Balbo não teve apontamentos por apropriação indébita, por improbidade administrativa e não se locupletou. Espero que os vereadores que votaram politicamente tenham bom senso e façam uma reflexão para não prejudicar pessoas que trabalharam vários anos em favor do Município.
A informação foi divulgada há instantes pelo colunista do blog A Notícia, Paulo Elmano Borges.

2 comentários:

  1. prefeitos e vereadores,parem de politicagem e trabalhem em beneficio do povo,nossa populaçao esta precisando de tanta coisa,saude,emprego,moradia,saneamento,e voces um querendo ferrar o outro.nosso povo indo embora daqui por falta de oportunidade,pensem em atrair empresas para ca,insentivem o crecimento da cidade

    ResponderExcluir
  2. Senhor autor peço junto aos entendidos da área jurídica, se possível dizimir minha dúvida porque na minha ignorância "LIMINAR" não tem soberânia para anular(invalidar - desfazer) um "JULGAMENTO",sim tão somente suspender(interromper por algum tempo).
    Sabendo que por muito que estudo, pouco ainda sei e a vossa luz iluminará os caminhos de meus conhecimentos.

    ResponderExcluir

Tecnologia do Blogger.