CASO GABRIEL MARQUES CAVALHEIRO | Após decisão do TJ, família do jovem destaca soberania do júri popular
A família de Gabriel Marques Cavalheiro recebeu com serenidade a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que manteve o envio a júri popular dos três policiais militares acusados pela morte do jovem, ocorrida em agosto de 2022, em São Gabriel.
O julgamento dos recursos ocorreu na tarde de quinta-feira (11), em Porto Alegre. O colegiado rejeitou os pedidos das defesas, que buscavam anular a sentença de pronúncia ou impedir que o caso fosse submetido ao Tribunal do Júri, e também negou recurso do Ministério Público que solicitava a inclusão da qualificadora de meio cruel.
Com a decisão, foi mantida a pronúncia dos réus por homicídio qualificado por motivo fútil e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Permanecem afastadas outras qualificadoras. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, desembargador David Medina da Silva, acompanhado pelos desembargadores Márcio Schlee Gomes e Rinez da Trindade.
Segundo a advogada Rejane Igisk Lopes, que representa a família, a confirmação da decisão em segundo grau reafirma a legitimidade do julgamento popular e a responsabilização de agentes públicos por atos praticados fora da legalidade.
Para a defesa dos familiares, a decisão do TJRS representa uma censura clara e pública à violência policial, ao preservar a soberania do Tribunal do Júri e reforçar os princípios do Estado Democrático de Direito.
O julgamento dos recursos ocorreu na tarde de quinta-feira (11), em Porto Alegre. O colegiado rejeitou os pedidos das defesas, que buscavam anular a sentença de pronúncia ou impedir que o caso fosse submetido ao Tribunal do Júri, e também negou recurso do Ministério Público que solicitava a inclusão da qualificadora de meio cruel.
Com a decisão, foi mantida a pronúncia dos réus por homicídio qualificado por motivo fútil e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Permanecem afastadas outras qualificadoras. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, desembargador David Medina da Silva, acompanhado pelos desembargadores Márcio Schlee Gomes e Rinez da Trindade.
Segundo a advogada Rejane Igisk Lopes, que representa a família, a confirmação da decisão em segundo grau reafirma a legitimidade do julgamento popular e a responsabilização de agentes públicos por atos praticados fora da legalidade.
Para a defesa dos familiares, a decisão do TJRS representa uma censura clara e pública à violência policial, ao preservar a soberania do Tribunal do Júri e reforçar os princípios do Estado Democrático de Direito.
Relembre o caso
Gabriel Marques Cavalheiro foi encontrado morto em um açude na localidade de Lava Pé, em São Gabriel, no dia 19 de agosto de 2022. Morador de Guaíba, ele estava na Fronteira Oeste para cumprir o serviço militar obrigatório.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o jovem foi abordado por policiais militares após um chamado para atender uma suposta ocorrência de perturbação da tranquilidade. Durante a ação, Gabriel teria sido agredido com golpes de cassetete na região do pescoço, colocado em uma viatura e, depois disso, não foi mais visto com vida.
Os policiais estão presos desde a data em que o corpo foi localizado, em Porto Alegre. Eles também foram excluídos da Brigada Militar, embora as decisões administrativas ainda sejam alvo de recursos
Gabriel Marques Cavalheiro foi encontrado morto em um açude na localidade de Lava Pé, em São Gabriel, no dia 19 de agosto de 2022. Morador de Guaíba, ele estava na Fronteira Oeste para cumprir o serviço militar obrigatório.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o jovem foi abordado por policiais militares após um chamado para atender uma suposta ocorrência de perturbação da tranquilidade. Durante a ação, Gabriel teria sido agredido com golpes de cassetete na região do pescoço, colocado em uma viatura e, depois disso, não foi mais visto com vida.
Os policiais estão presos desde a data em que o corpo foi localizado, em Porto Alegre. Eles também foram excluídos da Brigada Militar, embora as decisões administrativas ainda sejam alvo de recursos









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