Falando de Direito
Paulo Antônio Oliveira
Colunista do blog
DECISÃO SOBRE A FICHA LIMPA É NOVAMENTE ADIADA
O julgamento da Lei Complementar 135, a chamada Lei da Ficha Limpa, pelo Supremo Tribunal Federal foi adiado mais uma vez nesta quinta-feira (1º/12). Depois do voto do ministro Joaquim Barbosa, pela constitucionalidade total da nova lei, e de o ministro Luiz Fux, relator, ter reformulado seu voto, também em favor da constitucionalidade do texto, o ministro Dias Toffoli pediu vista. O julgamento já havia sido adiado no dia 9 de novembro, por pedido de vista do ministro Barbosa.
Joaquim Barbosa, ao votar, julgou procedentes as duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade e improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que tratam da Lei da Ficha Limpa. Em relação aos critérios de inelegibilidade, descritos no artigo 1º, discordou do relator em relação à alínea k. Afirmou que a renúncia a cargos eletivos deve impedir a participação em disputas futuras. Para Barbosa, o critério não caracteriza retroação para prejudicar o réu, o que é proibido pela Constituição. Trata-se de analisar o reflexo futuro de atos cometidos no passado, o que está dentro dos preceitos constitucionais, de acordo com Barbosa.
No voto do dia 9 de novembro, o ministro Fux havia feito uma ressalva ao dispositivo que considera inelegíveis os políticos que renunciam aos seus cargos para responder a processos de cassação. Pela lei, a renúncia depois de a impetração de uma petição inicial já torna o parlamentar inelegível. Fux havia sugerido que isso fosse mudado, para que a inelegibilidade passasse a valer apenas com a abertura do processo.
Para justificar a divergência ao afirmado por Fux, Joaquim Barbosa citou o livro Cidadania no Brasil, de José Murilo de Carvalho. Citou as constituições de 1824, que só permitia o voto aos homens com renda maior que 100 mil réis, e de 1881, que revogou o dispositivo e proibiu o voto aos analfabetos. Para o ministro Barbosa, a Lei da Ficha Limpa faz uma correção histórica no Brasil: "Temos um notável passado sobre o controle dos eleitores, mas um controle débil dos eleitos."
Depois da fala do ministro Joaquim Barbosa, Luiz Fux reformulou seu voto. Voltou atrás da questão da inelegibilidade pela renúncia, e a considerou constitucional. Manteve sua outra ressalva, referente à alínea e do artigo 1º. Diz a lei que quem for condenado fica inelegível depois do trânsito em julgado da condenação e, depois de cumprida a pena, por mais oito anos. Para Fux, esse dispositivo "é um meio oblíquo de cassação de direitos políticos".
Neste ponto, Barbosa discordou. Preferiu não fazer alterações ao tempo que o candidato fica inelegível depois de cumprir pena — ou seja, os oito anos são válidos. Dias Toffoli também discorda da proposta feita por Fux, mas disse que gostaria de rever a contagem do tempo. No entanto, não disse que esta foi a motivação do pedido de vista.
Fux também reafirmou alguns pontos de seu voto. O principal deles foi quanto à validade da Lei da Ficha Limpa. Declarou que o texto só pode se aplicar às eleições de um ano depois da aprovação da lei, "ou seja, nas eleições de 2012".
O ministro Marco Aurélio não resistiu à bola levantada por Fux e perguntou: "Inclusive quanto ao cidadão Jader Barbalho?." Jader Barbalho teve o registro de sua candidatura rejeitado antes das eleições de 2010 com base na Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa, e não pode assumir o cargo. Como em março o Supremo decidiu que a lei não poderia ser aplicada às eleições passadas, teoricamente seu registro foi deferido e, com 1,79 milhão de votos, ele deveria tomar posse do cargo. O caso ainda está em discussão no STF, mas é outro impasse entre os ministros. A discussão, no dia 9 de novembro, terminou em empate.
Estamos atentos, quem viver verá!
“Voltaremos, se Deus quiser! E há de querer, PODEM CRER!”
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