Falando de Direito
Paulo Antônio Oliveira
Advogado e colunista do blog
PRISÃO PREVENTIVA PARA MOTORISTA QUE ATROPELOU E MATOU
O Juiz de Direito Eduardo Giovelli, da Comarca de Ijuí, RS decretou em fim de janeiro a prisão preventiva de Mario Uhde, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), e determinou a suspensão de sua permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor até a solução final do processo.
O artigo 312 do CPP dispõe que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Em um domingo, em 29 de janeiro de 2011, Mario Uhde atropelou os irmãos K.E.M.S, 8 anos, e K.M.V.S., 11 anos, com uma Saveiro na zona rural do Município de Nova Ramada, localizado no noroeste do Rio Grande do Sul. O menino mais novo não resistiu aos ferimentos e morreu no local do atropelamento. O mais velho foi socorrido e encaminhado ao hospital de Santo Augusto, município vizinho. O motorista, segundo teste efetuado, estava embriagado e atualmente encontra-se na Penitenciária Modulada de Ijuí.
Em sua decisão, o Juiz Giovelli destaca que o condutor foi submetido ao teste do etilômetro no local do acidente, sendo constatada a presença de mais do que o dobro da concentração de álcool permitida em lei, sendo então autuado em flagrante. Notadamente porque estava em estado de embriaguez alcoólica, dirigindo em velocidade incompatível com estrada de chão e cascalho que, justamente, exige maior perícia e atenção do motorista, diz a decisão. Ao aceitar e assumir o risco de dirigir após a ingestão de elevada quantidade de bebida alcoólica, nessas circunstâncias peculiares, em tema tão debatido na mídia nos últimos tempos, não pode invocar desconhecimento dos riscos em assim proceder.
O magistrado ressalta, ainda, que os fatos são gravíssimos e resultaram na morte de uma criança e na lesão de outra, não havendo como negar a necessidade de pronta e eficaz resposta estatal à atitude de quem, assim agindo, comete tão graves delitos.
No segundo momento, os requisitos à decretação da prisão preventiva estão preenchidos, eis que o delito de homicídio qualificado é punido com pena de reclusão, sendo a pena máxima superior a quatro anos, observa o magistrado. A prisão de justifica na garantia da ordem pública e comoção gerada pelo fato e sentimento de intranqüilidade da comunidade, a exigir pronta resposta.
A população de Nova Ramada é de aproximadamente dois mil habitantes.
Estamos atentos, quem viver verá!
“Voltaremos, se Deus quiser! E há de querer, PODEM CRER!”
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