UNIPAMPA: Entendendo o funcionamento do Programa de Bolsa Permanência
Uma das questões que mobilizaram os alunos da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) em relação à Assistência Estudantil nos últimos dias diz respeito ao Programa de Bolsas Permanência (PBP): quais os critérios de escolha e como o programa funciona?
Para ajudar a conhecer um pouco mais do PBP, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC) e a Assessoria de Comunicação Social (ACS) nos ofereceram as seguintes informações. Confira:
O
que é o Programa de Bolsas Permanência?
O
Programa Bolsas de Permanência (PBP) consiste na concessão de auxílios aos
estudantes de graduação e de pós-graduação stricto
sensu que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica. São três
tipos de benefícios concedidos no âmbito do PBP:
Auxílio Alimentação – destina-se a contribuir com o
suprimento das necessidades de refeição diária do aluno;
Auxílio Moradia – propõe atender alunos cuja
residência seja externa ao do município de seu Campus ou não residam em região
urbana pertencente ao município de seu Campus e que necessitem fixar residência
em região urbana no município de seu Campus;
Auxílio Transporte – visa contribuir com as despesas de
transporte vinculadas a atividades acadêmicas regulares.
Um mesmo
acadêmico, em caso de comprovada necessidade, pode receber os três tipos de
auxílios. Os recursos para o custeio dos benefícios são vinculados, vindos do
Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e complementados com
recursos próprios da Universidade Federal do Pampa.
Para
que serve o PBP?
Entende-se
que a vulnerabilidade socioeconômica pode comprometer a continuidade dos
estudos; por isso, o objetivo do PBP é apoiar a melhora do desempenho acadêmico
e a prevenção da evasão de estudantes. Por isso, o aluno que ingressa neste programa
pode continuar recebendo os benefícios até se formar, desde que continue
atendendo critérios acadêmicos e de renda, por meio de comprovação periódica
junto à assistente social de sua unidade.
Houve reajustes dos valores desde a
criação do PBP, em 2009?
Na edição
2009, os valores dos auxílios eram de R$ 100,00 para Alimentação, R$ 110,00
para Moradia e R$ 70,00 para Transporte (total máximo de R$ 270,00 mensais).
Nas duas edições de 2010 e na edição 2011, os valores foram reajustados para R$
110,00 para Alimentação, R$ 130,00 para Moradia e R$ 70,00 para Transporte
(total máximo de R$ 310,00 mensais).
Em todos
os casos, os reajustes de benefícios foram estendidos a todos os beneficiários,
independente da edição de ingresso.
Quais
os valores atuais dos auxílios do PBP?
Em 2012,
os auxílios foram novamente reajustados, passando a R$ 130,00 para Alimentação,
R$ 200,00 para Moradia e R$ 70,00 para Transporte (total máximo de R$ 400,00).
Quantos alunos foram contemplados em
cada edição do PBP?
Na edição
2009, 251 alunos foram contemplados com 576 auxílios PBP.
Na
primeira edição de 2010, foram contemplados 653 alunos, com 1.477 auxílios. Na
segunda edição do mesmo ano, outros 608 alunos foram contemplados com 1.253
bolsas. Em dezembro de 2010, 1.262 alunos estavam percebendo 2.776 auxílios do
PBP.
No edital
PBP 2011, 663 acadêmicos foram contemplados com 1.443 auxílios. Em dezembro de
2011, os registros indicam o pagamento de 3.027 auxílios.
No PBP
2012, 844 novos benefícios foram
concedidos.
Como funciona a seleção do PBP?
A
avaliação para a concessão do benefício é feita pela equipe técnica da PRAEC,
que conta com assistentes sociais nos dez campi da Universidade. Para se
inscrever, o aluno deve apresentar a documentação exigida para comprovar sua
situação, em envelope lacrado e identificado, juntamente com o formulário de
inscrição. Para dirimir dúvidas, poderão ser feitas entrevistas e visitas
domiciliares, a critério da assistente social. É dever do aluno solicitar a
renovação periódica dos benefícios com os quais foi contemplado.
O que é exigido do aluno no
momento da inscrição?
O
principal critério é a verificação da situação de vulnerabilidade
socioeconômica, seguido da comprovação do vínculo do candidato com a
Universidade na condição de aluno matriculado. O que se pede aos candidatos
consta dos seguintes requisitos:
·
Estar regularmente matriculado em curso de
graduação da UNIPAMPA em, no
mínimo,
20 horas/aula semanais, exceto os formandos;
·
Nos casos de renovação, apresentar
desempenho acadêmico satisfatório,
obtendo
aprovação em, no mínimo, 60% dos créditos matriculados no semestre anterior e
não tendo reprovação por freqüência em nenhuma disciplina no semestre anterior;
·
Preencher o formulário específico do programa
(disponível no site
www.unipampa.edu.br),
e entregá-lo pessoalmente na Secretaria Acadêmica de cada Campus;
·
Comprovar renda familiar mensal per capita
não excedente a 1 (um) salário
mínimo
nacional;
·
Apresentar os documentos referentes à
composição familiar, renda, situação
patrimonial,
comprovação de residência e situação acadêmica, que comprovem a situação de
vulnerabilidade socioeconômica do discente e fundamentem a concessão de
bolsa(s), conforme detalhado no Edital.
Pode ocorrer indeferimento
da inscrição de um aluno? Em que situações?
São
motivos de indeferimento a inscrição do candidato que tenha apresentado
documentação incompleta, fora dos prazos definidos no edital, com cópias
ilegíveis, que denotem incoerência com os dados informados e que ultrapassem a
renda per capita estipulado pelo programa.
Pode ocorrer o desligamento do aluno
do PBP?
Sim, por motivo de desistência
comunicada pelo próprio aluno, por motivo de conclusão do curso de graduação ou
por descumprimento dos critérios acadêmicos e de renda.
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