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Contas reprovadas: Advogado de Balbo fala sobre notícia veiculada no site do TRE-RS. “Quem está falando essas coisas aí em São Gabriel está louco”

Balbo diz que está tranquilo e que comentários na cidade são apenas boatos de adversários


Na manhã de ontem, foi assunto pela cidade uma noticia veiculada  no site do TRE-RS onde o seu presidente, desembargador Gaspar Marques Batista, recebeu das mãos do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), conselheiro Cezar Miola, a lista de 612 gestores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares ou que receberam parecer prévio desfavorável da Corte nos últimos oito anos. No caso dos administradores dos municípios, o TCE-RS emite um parecer que é julgado pelas Câmaras de Vereadores, que aprovam ou não as contas. Cabe agora à Justiça Eleitoral julgar se as irregularidades verificadas pelo TCE-RS sujeitam seus autores à inelegibilidade.
No dia 19 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia recebido lista semelhante entregue pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A relação está disponível no site do TSE, em Contas Irregulares - TCU.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, artigo 11, parágrafo 5º), cabe aos Tribunais e Conselhos de Contas apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. As eleições municipais serão realizadas em 7 de outubro deste ano.

Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
O Ministério Público Eleitoral, os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas nas listas dos Tribunais de Contas para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes. A decisão sobre cada caso ficará a critério dos juízes das Zonas Eleitorais responsáveis por julgar os pedidos de registro de candidaturas.
O ex-prefeito Baltazar Balbo Teixeira aparece na lista de contas julgadas irregulares e pareceres prévios desfavoráveis, neste site, conforme reproduzimos publicação abaixo:
A reportagem do Coluna Ponto de Vista manteve contato com Balbo que se disse tranquilo e que está trabalhando forte para este pleito e que esses comentários na cidade são apenas boatos de adversários.
“Eles como não fizeram nada nestes quatros anos, começam a inventar inverdades contra nossa pessoa. Gostaria que conversasse com nosso advogado que ele irá explicar maiores detalhes”, destacou.
Na sequência, e seguindo a nossa linha de liberdade, isenção e responsabilidade falamos com o advogado Yascha Golubcik  que riu de tal divulgação. “Quem está falando essas coisas aí em São Gabriel está louco. Não existe nada disso, nem eu, nem o Balbo fomos intimados. Gostaria que visitassem o site do TCE, lá tem um documento que estou mandando para vocês agora que diz que tal julgamento, que para mim não foi julgamento pois não fomos intimados e que foi feito às escuras pelo então Presidente da Casa que queria fazer política, já foi até suspenso em face da Medida Liminar concedida em Agravo de Instrumento nº 70046449690 contra o Processo Declaratório nº 031/1.11.0003450-9, conferida pelo Desembagador Irineu Mariani. Eles sim tem que se preocupar com outras coisas que podem vir a estourar a qualquer momento", disparou e acrescentou:
“A grande verdade é que o sábio fala quando tem algo para transmitir e o bobo fala porque tem que dizer alguma coisa”, finalizou.
Confira o documento passado a nossa reportagem por Yascha:

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