E agora? Justiça suspende leilão público de bens inservíveis
Paulo Elmano Borges
Especial / Coluna Ponto de Vista
O Leilão Público de bens do Município, que estava marcado para a tarde desta quarta-feira, foi suspenso por decisão da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado. O atual prefeito, faltando menos de um mês para entregar o mandato, leiloaria veículos e a fábrica de tubos de concreto. A ação popular movida pelo prefeito eleito, Roque Montagner, pedia a suspensão do leilão, o que foi aceita, tendo em vista a avaliação dos bens que estava abaixo dos valores de mercado e a falta de autorização da Câmara Municipal de Vereadores.
De acordo com o juiz Alexandre Del Gaudio Fonseca haveria risco de lesividade ao patrimônio público de São Gabriel, representado pelo leilão, "no que concerne aos veículos, a expressiva discrepância entre a avaliação constante no anexo I do edital do leilão público e a cotação constante da FIPE, parâmetro amplamente utilizado pelo Poder Judiciário em suas decisões". Com relação a fábrica de tubos, "diante do potencial de produção referido no relatório da administração do presídio, também torna verossímil a alegação de que a venda do maquinário por valor ínfimo causará prejuízo ao erário".
O juiz registrou em sua decisão que a suspensão do leilão não causará qualquer prejuízo irreversível para a Administração Municipal e que o novo prefeito dê a devida destinação aos bens considerados inservíveis. Diante disso o juiz suspendeu o leilão, que estava marcado para às 14 horas de hoje. O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido liminar.
Diante disso, a afirmação do secretário geral de Governo, Artur Goularte, de que é normal a realização de leilões pelas administrações municipais, encontrou um precedente em São Gabriel: nem todos os leilões são normais.
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