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DÍVIDA DE MAIS DE R$ 32 MILHÕES LEVA PREFEITO A DECRETAR SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Prefeito Roque anunciou situação de emergência
O prefeito Roque Montagner assinou nesta quarta-feira, 16, o Decreto Executivo nº 098/13, que declara o Município em situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência Administrativa-Financeira”. O total da dívida apurada nos relatórios contábeis e financeiros relativo ao encerramento do ano de 2012, atingiu o valor de R$ 32.237.545,73 (trinta e dois milhões duzentos e trinta e sete mil quinhentos e quarenta e cinco reais com setenta e três centavos). O prefeito anunciou em entrevista coletiva realizada em seu gabinete, que “parte deste montante corresponde a empenho de materiais, serviços, encargos sociais e obras já entregues, realizados e executados”. Além disso, faz parte da dívida valores retidos dos servidores para repasse à Previdência Social (IPRESG e INSS), entidades de classe, (Sindicato e Associações), consignações (Caixa Federal, Banco do Brasil e Banrisul), assistência à saúde (IPERGS).
Em sua declaração, o prefeito citou o empréstimo específico junto ao Banrisul, o qual deverá ser honrado pela administração, para o pagamento do 13º salário dos Servidores Municipais. Também foram anunciados os débitos de precatórios firmados em acordo judicial perante o Tribunal de Justiça do Estado, os quais foram descumpridos, relativo a anos passados ao exercício 2013, bem como os débitos a vencer no decorrer do mencionado exercício.
Na entrevista coletiva que foi acompanhada pela presidente da Câmara Municipal, Sandra Xarão, pelo vereador André Lemes e secretários municipais, o prefeito Roque Montagner disse que, os valores de aplicação específica que foram retirados de contas vinculadas e utilizados em desvio de finalidade, tais como: Recurso do salário educação, Recurso da assistência farmácia básica, Recurso programa aquisição de ônibus escolares, Recurso do INCRA para instalação da usina de resfriamento de leite, Recurso da merenda escolar, Recurso de aquisição de equipamento imobiliários do programa PRÓ-INFÂNCIA, além de outros recursos vinculados, todos ensejando dívida do município.
Para assinar o decreto o prefeito também considerou os valores empenhados destinados à aquisição de materiais, serviços e obras que estão em andamento ou que já foram liberadas as respectivas ordens de serviço ou de entrega; o saldo da dívida do IPRESG a vencer no exercício financeiro de 2013; os autos de infração decorrentes de autuação por não recolhimento de contribuições ao INSS sobre prestação de serviços de terceiros, diferenças de contribuição do PASEP e principalmente pela utilização de compensação indevida de contribuições ao INSS; os débitos junto ao FNDE.
Roque Montagner lembrou que o município não possui certidão negativa de débitos, o que o impede de receber transferências voluntárias dos Governos Federal e Estadual, bem como de emendas parlamentares e que os débitos impedem que o município firme operações de crédito com instituições financeiras, eis que, impossibilitado de obter o certificado de regularidade previdenciária (CRP), documento indispensável para as operações anteriormente elencadas.
O prefeito disse que existe também a gravidade pela falta de medicamentos da farmácia municipal no tocante aos medicamentos populares básicos, motivado pelo uso indevido das verbas destinadas a este setor, potencializado pelas constantes ações judiciais solicitando medicamentos, exames e intervenções cirúrgicas; a baixa arrecadação do município, em virtude da carência de políticas de incentivo ao pagamento de impostos, taxas e tributos; a precariedade da limpeza pública, especialmente nas áreas de uso comum, como praças, ruas e ainda, a deficiência da prestação de serviços na coleta de lixo; a precariedade das estradas vicinais, bem como a interdição de pontes do interior, situação agravada pela proximidade da colheita.
Na manifestação feita à imprensa, o prefeito informou que conforme estudo feito nas Secretarias de Serviços Urbanos, Obras, Viação e Transportes, Agricultura, Saúde e Administração e Recursos Humanos, haverá a necessidade de execução de horas-extras para que se normalizem as atividades públicas; o estado precário de grande parte da frota municipal, que necessita de reparos imediatos, sob pena de por em risco a população usuária e a operacionalidade dos serviços. O pagamento da folha de pagamento dos Servidores Públicos, referente ao mês de dezembro de 2012, somente foi efetuada no dia 11 de janeiro de 2013, afirmou. Disse que os levantamentos orçamentários e financeiros são iniciais, e que outros débitos deverão surgir em desfavor do município, os quais serão objeto de análise pela Comissão nomeada pelo Decreto nº. 091/2013.
No decreto de Situação de Emergência na área administrativo-financeira do Poder Executivo de São Gabriel é afirmando que a situação de anormalidade afeta todas as Secretarias Municipais. Por isso, fica determinado que a partir desta data o Município de São Gabriel, vai implantar um rigoroso “sistema de economia", para cumprir compromissos prioritários, definidos pela Comissão nomeada através do Decreto Executivo nº 090/13.

SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS – No Decreto Executivo 091/13, que dispõe sobre suspensão de pagamentos por tempo determinado o prefeito Roque Montagner considerou o elevado déficit financeiro encontrado nas contas da Prefeitura no dia 1º de janeiro de 2013; o elevado valor dos compromissos assumidos pela administração anterior com vencimento a partir de janeiro de 2013; o elevado valor das despesas realizadas até 31 de dezembro de 2012, sem que tenha havido o devido provisionamento financeiro que determina o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi decretada a suspensão por 180 (cento e oitenta), dias a partir desta data, o pagamento de despesas empenhadas no exercício de 2012 e inscritas em Restos a pagar. As despesas realizadas sem estarem devidamente empenhadas não serão consideradas como obrigações a pagar, até que o crédito seja reconhecido pela Comissão Especial de Administração Financeira e procedido o empenhamento como despesa de exercício anterior.
A Comissão Especial de Administração Financeira criada pelo Decreto Executivo nº 090/13, procederá ao chamado dos detentores de crédito junto à administração municipal para análise dos processos que deram origem a dívida e estabelecer o cronograma de agendamento e pagamento. As dívidas cuja comprovação carece de fundamentos legais serão cancelados administrativamente após o pronunciamento da Comissão de que trata o § 2° deste artigo. Fica suspensa por 60 dias, a partir desta data, a realização de despesas no âmbito do Poder Executivo sem que tenha autorização expressa do Prefeito Municipal. Nenhum processo licitatório será iniciado sem passar pela avaliação da Comissão Especial de Administração Financeira.

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