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Polêmica: proprietária da Chácara Juca Tigre diz que prefeitura recusou sua proposta e fala em protestar. Prefeitura divulga ofício que teria sido encaminhado a proprietária

Sílvia fala em protestar e em estender disputa nos Tribunais.
Prefeito Roque diz que área oferecida fere direitos de terceiros
Após alguns dias, recentemente a proprietária da Chácara Juca Tigre, Sílvia Assis Brasil Souto, recebeu a resposta da tão polêmica disputa entre Sílvia e Prefeitura, que objetiva construir um memorial para Sepé Tiaraju. 

Segundo Silvia, o Prefeito Roque Montagner recusou a proposta de doação de uma área de mais de 4,5 mil metros quadrados para a construção do monumento, o que estenderá a disputa para os Tribunais.
Na rede social facebook, ela informou os motivos: 
"O que podemos fazer é protestar participando da caminhada e adesivando carros, mostrando que a comunidade gabrielense é contra", reclamou referindo-se ao protesto que será realizado na tarde de sábado, 6 de abril, a partir das 15 horas, com saída da Cauzzo, na antiga Viação Férrea

SAIBA MAIS
A desapropriação foi anunciada pelo Prefeito Roque Montagner durante coletiva em janeiro deste ano, onde o prefeito pretende construir um Parque Turístico, o que não teria o consentimento da proprietária das terras. .

PREFEITURA DÁ SUA VERSÃO
O blog do povo recebeu o contato do assessor de imprensa da Prefeitura, Paulo Elmano Borges, e traz, fazendo assim bom uso de um dos princípios fundamentais do jornalismo que é a imparcialidade, a versão do Executivo Municipal. Confira:

Senhora Silvia de Assis Brasil Souto 
Em atenção à correspondência encaminhada por Vossa Senhoria, que em síntese, propõe: doar sem ônus ao Município, área de 4.590,36m2, (quatro mil e quinhentos e noventa metros e trinta e seis centímetros quadrados), que somado a área já pertencente pelo município, totalizaria mais de 50% da área que lhe pertence de 8.875,07m2, tenho a ponderar que não será possível aceitar tal proposta, pelos seguintes motivos: 

1) A área que Vossa Senhoria propõe doar sem ônus, está assim dividida: 
a. área de 1.159,50 m2, faz parte do “corredor” que em mapa de regularização aprovado e assinado por Vossa Senhoria, declarou como “área de servidão”, que configura-se no corredor contíguo a área em processo de desapropriação, área que serve de servidão para outros proprietários que não firmaram a proposta, tornando-a sob este enfoque, inválida, uma vez que pelo bom direito, a pessoa só pode dispor daquilo que lhe pertence; 

b. a outra área de 3.430.86m2, também conforme mapa e memorial descritivo assinado por Vossa Senhoria, aprovado pelo Município em dezembro de 2012, faz parte na totalidade de uma área de APP (área de preservação permanente), área que possui valor comercial ínfimo, por ser de uso e ocupação restrita, inclusive, está área já foi tombada no ano de 1991, pelo então, Senhor Prefeito Dr. Eglon Meyer Corrêa, através da Lei Municipal nº 1.774/91, declarando-a Reserva Histórico/Ecológica da Sanga da Bica, doc. anexo; 

Portanto, parte da área que a Senhora se propõe a doar fere direitos de terceiros e a outra já é tombada como Reserva Biológica Exótica-Nativa da Sanga da Bica, que compreende toda a área entre o aterro efetuado pela Senhora e o local do monumento já pertencente ao município. 

2) Além dos aspectos acima referidos, pondera-se que a área em processo de desapropriação não lhe pertence na totalidade, aliás, a área de maior aproveitamento e contígua a sua, pertence a Senhora Ana Assis Brasil Valentin, com quem já conversamos e se mostrou disposta a procurar acordar o valor a ser indenizado. Neste aspecto, não há interesse do Município em possuir dois terrenos, separados por uma pequena área que não seria desapropriada, tornando inviável o empreendimento que será feito no local. 

Assim, considerando que Vossa Senhoria tornou pública a proposta que ora está sendo respondida, deve também tornar público os aspectos das áreas ofertadas para doação, em que, como já dito, uma é o corredor interno e contíguo a área desapropriadas que dá acesso a outras residências (área de servidão) e a outra é uma área de APP (área de preservação permanente), já tombada no ano de 1991. 

Aproveita-se a oportunidade para ratificar a conversa que tivemos no Gabinete, quando lhe apresentei novamente o projeto que a Senhora disse na oportunidade já conhecer há muitos anos, salientando que será construído no local um grande empreendimento turístico e cultural, com vários encaminhamentos políticos para busca de recursos com resposta positiva dos Governo Estadual e Federal, para construção no local de um anfiteatro para mais de duas mil pessoas, monumento, museu, oratório, praça de diversão para crianças, arborização da área, praça de alimentação e de comércio, estacionamento, local para caminhada, enfim, será um grande complexo voltado para o resgate da cultura indígena, trazendo o turismo histórico cultural para São Gabriel, que desdobrará em geração de emprego e renda para nosso Município. 

Esclarecemos ainda que tal empreendimento será possível porque parte da área já é de propriedade do Município e parte já foi tombada, mas, principalmente, pelo fato de Vossa Senhoria conservar intocada a área por dezenas de anos (sem ao menos uma calçada), contudo, esclarecemos que diferentemente dos tantos outros imóveis desapropriados em São Gabriel, a exemplo do Casarão da Praça Dr, Fernando Abbott e do Hospital da Brandão Junior, em que os proprietários até hoje lutam para receberem os valores - ainda que decorrente de acordo não cumprido como o do Casarão da Praça - trataremos o assunto com a maior seriedade no sentido de indenizar os proprietários e trazer o desenvolvimento para São Gabriel. 

Por fim, deixo de responder as demais questões colocadas na correspondência (falta de relação de Sepé Tiaraju com a História do Município, existência de outras Praças na cidade, desperdício do dinheiro público, batalha judicial, etc) por se tratar de posição de cunho pessoal e subjetivo de Vossa Senhoria, qual respeito, no entanto, esclareço que o ato de desapropriação é legitimamente legal, ato discricionário do administrador legitimamente eleito e que pretende honrar a promessa de desenvolver São Gabriel, tendo o dever de fazer prevalecer o interesse coletivo sobre o particular, mesmo que saibamos que por via reflexa, o valor das propriedades do entorno, inclusive a da Senhora, terá grande valorização. 

Atenciosamente. 

Roque Montagner 
Prefeito 

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