Coluna-Ponto-de-Vista-2

MPT impede hospital de Santa Maria de tratar empregados com rigor excessivo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela em ação civil pública (ACP) movida contra hospital de Santa Maria. A ação judicial, proposta pelo procurador do Trabalho Jean Carlo Voltolini, busca o cumprimento de obrigações de fazer e não fazer relacionadas ao assédio moral no ambiente de trabalho e à dignidade do trabalhador. 
A empresa ré foi condenada, imediatamente, a abster-se de permitir, tolerar ou expor seus empregados, por meio dos seus prepostos ou superiores hier árquicos, a tratamento com rigor excessivo, grosserias, gritos, xingamentos, utiliza ão de palavras de baixo calão, castigos, humilhações e perseguições. A pena de multa diária é de R$ 2 mil por seu eventual descumprimento, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão é da juíza Elizabeth Bacin Hermes, da 1ª Vara do Trabalho. 
Para o procurador Voltolini, “é fundamental a concessão imediata da tutela inibitória para que o réu não continue praticando as mesmas ilicitudes, principalmente devido à gravidade das condutas lesivas apuradas que versam sobre o desrespeito do empregador à dignidade dos trabalhadores". É de se destacar que o réu foi condenado a abster-se de tolerar ou expor seus empregados, por meio dos seus prepostos ou superiores hierárquicos, inclusive, a “tratamento com rigor excessivo”, o que já impede todo e qualquer abuso no exercício do poder diretivo.

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.