Coluna-Ponto-de-Vista-1

CIRURGIA PLÁSTICA: prometeu, tem que cumprir

Fábio Saltiél

"Caso o paciente considere não ter sido alcançado o fim pretendido e busque o amparo do Judiciário,haverá presunção de culpa médica..."
Atualmente, na medicina estética, nada mais nos parece ser impossível. Cresce abruptamente o número de profissionais especializados em cirurgia plástica à medida que cresce o número de adeptos à prática. Numa sociedade onde são bem vistos e bem quistos os donos de bela aparência, não é raro depararmo-nos com indivíduos que sonham com a possibilidade de submeter-se a procedimento cirúrgico estético pretendendo ver em seus corpos mudança que aniquile alguma pequena imperfeição.
Na consulta em que acordam acerca do procedimento, médico e paciente comprometem-se a direitos e obrigações, estabelecendo verdadeiro contrato, ainda que verbal. Todavia, diversamente do que ocorre na cirurgia reparadora, na embelezadora o profissional se compromete a alcançar determinado resultado, qual seja aquele pretendido pelo paciente. Em ambos os casos, há obrigação de cuidado e diligência, decorrentes da ética médica, mas nos procedimentos estéticos o profissional deve atentar-se a atingir com perfeição aquilo que foi contratado, pois naquela a responsabilidade é de ‘meio’, nesta, de ‘fim’. Ou seja, explica o advogado Ricardo Limongi, especialista em Direito Civil e Constitucional, "na cirurgia estética, o médico se obriga a realizar exatamente o que prometeu, vez que o paciente não o teria procurado caso não pretendesse um resultado certo e determinado, por encontrar-se em perfeitas condições físicas."
Caso o paciente considere não ter sido alcançado o fim pretendido e busque o amparo do Judiciário, haverá presunção de culpa médica, a qual admite prova em contrário – de que não teve culpa, de que a mesma é exclusiva da vítima ou até mesmo que se trata de culpa concorrente (das duas partes). Inverte-se o ônus da prova, por estarmos diante de clara relação de consumo, alcançada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Vale lembrar, coloca o advogado, que no pré e no pós-operatório, o profissional deve orientar seu paciente com todas as informações necessárias para que faça sua parte na condução de um bom resultado, como tempo de repouso, alimentação, higiene etc. Não seria justo que um profissional fosse responsabilizado por procedimento que fracassou em razão do paciente ter ignorado os devidos cuidados.

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