A estreia da coluna “Ver Direito", com Cezar Skilhan Teixeira
Cezar Skilhan Teixeira
Advogado e Colunista do blog
Estamos hoje iniciando nova jornada com todos vocês que prestigiam o Blog Coluna Ponto de Vista. E como primeiro contato vai exposto nosso propósito, qual seja o de colocar o blogueiro internauta a par de assuntos jurídicos de seu interesse. A coluna “Ver Direito”, hoje inaugurada terá o propósito único de informar. Estaremos divulgando e às vezes comentando as decisões recentes de nossos tribunais. Assim que num primeiro artigo apresentaremos nossa colaboradora Dra. Jane Berwnger, Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários com o artigo esclarecedor a respeito do FATOR PREVIDENCIÁRIO. Boa leitura a todos.
FATOR PREVIDENCIÁRIO
Tema de protestos recentes e constantes reclamações, o Fator Previdenciário foi criado com a justificativa de desestimular os segurados a se aposentarem cedo. A idéia era de que a redução do valor do benefício fizesse com que eles trabalhassem por mais tempo. Em 1998, o governo tentou criar a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição - 30 anos se mulher e 35 anos se homem - e não foi aprovado. Somente para a proporcional (pelo menos 25 anos para mulher e 30 anos para homem). Nesse caso a idade mínima é de 48 anos para a mulher e 35 anos para o homem. O governo não conseguiu desestimular as aposentadorias, por outro lado, garantiu uma economia significativa aos cofres da previdência, porque os valores das aposentadorias reduziram.
O Fator Previdenciário é uma fórmula que leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida. O cálculo é complexo, dificultando a compreensão para os segurados, que sabem, apenas, que o Fator é prejudicial e reduz o valor da aposentadoria. O fator é menor quanto menos idade e menos tempo de contribuição tem o segurado, quando vai se aposentar.
Podemos usar como exemplo um homem com 55 anos de idade e 35 de contribuição. Ele vai receber pouco mais de 70% da média das suas contribuições. Ou seja, a redução é de quase um terço.
O impacto é ainda maior para as mulheres, porque a lei não leva em consideração que o valor de uma aposentadoria (considerando duas pessoas que contribuíram sobre o mesmo valor) para uma mulher de 50 anos de idade e 30 anos de contribuição deveria ser o mesmo do que para um homem de 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, já que a Constituição prevê que as mulheres se aposentam cinco anos mais cedo. Enquanto o homem perde 28%, a mulher perde 40% no valor da aposentadoria.
Como a idade é um fator determinante, outra crítica é que o Fator Previdenciário prejudica as pessoas de baixa renda, que são as que começam a trabalhar mais cedo, atingindo assim o tempo de 35 anos de contribuição mais jovens.
Houve tentativas de acordo para o fim do Fator Previdenciário, ou até mesmo para que ele não fosse aplicado em algumas situações. Uma das propostas era a fórmula 85/95, em que a soma de idade e tempo de contribuição teria que ser de pelo menos 85 para as mulheres e 95 para os homens. Essa proposta, que traria uma opção para o segurado – caso ele quisesse esperar até chegar a essa soma – não avançou. Em 2012, as Centrais Sindicais chegaram a apoiar esse projeto, mas o Governo recuou. Não há, atualmente, nenhuma proposta em discussão.
O estranho é que a grande motivação para o Fator Previdenciário era a Previdência deficitária. Mas, esse argumento não se sustenta, porque a Constituição Federal determina que seja elaborado um orçamento único da Seguridade Social, o que implicaria em sobra de recursos para o pagamento dos benefícios, inclusive porque desse orçamento se retira 20% para o orçamento da União (gastos em outras áreas). Mas, esse discurso do déficit cai mesmo por terra, quando o Governo, por meio de Medidas Provisórias desonera a folha de pagamento de inúmeros setores da economia. Quem tem orçamento deficitário abriria mão de receita?
Mais mobilizações serão necessárias para que o Governo cogite seriamente em extinguir o Fator Previdenciário e acabar com esse grave prejuízo nas aposentadorias dos brasileiros.
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