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Cezar Skilhan Teixeira
Advogado e Colunista do blog

ISSQN E A GUERRA FISCAL ENTRE MUNICÍPIOS E ENTRE ESTES E AS EMPRESAS
Existe no Brasil uma guerra fiscal entre os municípios e estes contra e as empresas. Entre os municípios por alíquotas menores. Quem oferece mais vantagens (menor alíquota) leva a arrecadação do ISS de determinada empresa ou prestadora de serviço. A outra é travada entre os municípios e as empresas pela determinação do local de recolhimento do ISS, se na sede da empresa ou se no local de prestação do serviço. Há notícia de que, por exemplo, o liesing de veículos está nas mãos de quatro ou cinco municípios, um verdadeiro monopólio. 
Noticiado em 13.05.2013 em Notícias AGENCIA BRASIL, debates realizados no Senado Federal, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), visando mudanças nas regras de aplicação do ISS com o fim de regularizar a cobrança do dito imposto municipal. 
O projeto original, PLS 94/2013, de autoria do Senador Romero Jucá (PMDB – RR) estabelece entre alíquota mínima de 2%. Com isto eliminaria a concorrência desleal de municípios que chegam a estabelecer alíquotas de 0.88%. O projeto estabelece ainda uma nova listagem de serviços. Na atualidade há divergências entre o que pode ser considerado serviço e em conseqüência ser tributado pelo Município. Exemplo disto são os aplicativos dos smartfhones, sendo difícil a identificação se serviço ou se produto. No primeiro incidindo ISS (Municipal) no segundo ICMS (Estadual).
Salutar e bem vindo os debates a respeito do tema, pois os Municípios são os maiores interessados e os que mais perdem receita pela indefinição. Entendo que a raiz do problema reside na falta de Lei Complementar, pois a Constituição Federal do Brasil de 1988 foi determinante ao remeter a tarefa de evitar a guerra fiscal entre os entes da federação aos políticos, por meio do Artigo 156, § 3°, Inciso III, "regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados”. Assim que estão bem atrasados em sua tarefa constitucional. Mas sempre é tempo e nada melhor que o debate sobre o assunto. Quem ganha? O povo que poderá usufruir de verbas arrecadadas com o ISS.
Outra notícia boa desta mesma fonte foi que o serviço prestado por advogados foi deixado de fora da lista de serviços tributáveis pelo ISS por ser de relevância social. Pelo menos em acordo entre o CAE e a OAB nacional. É esperar, conferir e torcer para que tal PLS seja votado o quanto antes, beneficiando dessa forma vários municípios que hoje perdem receita por falta de definição.

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