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Cezar Skilhan Teixeira
Advogado e Colunista do blog
OAB-RS 70.046
Especializado em Direito Tributário,
Econômico e Financeiro.
Atuante na Área do Direito Militar

HODING FAMILIAR. Planejamento Sucessório e Proteção Patrimonial.
O propósito do presente artigo, como todos os demais que já escrevi é o de informar o leitor. Este tema comentado no meio empresarial e jurídico e diga-se polêmico. Como recentemente realizei um treinamento, uma atualização a respeito do tema me atrevo a desmistificar determinados conceitos que são divulgados e que nem sempre correspondem a realidade.
Muito se tem falado em “blindagem de bens”. Mas a pergunta é: Blindar de quem?  Blindar o que? E mais importante: O patrimônio estará realmente blindado? Por isto recomendo cautela quando se falar em blindagem. Será que uma reclamatória trabalhista não entra nesta dita “blindagem”? Creio que sim. Então é “blindagem”? Pensem.
Porem existe dispositivos legais que visam em especial o Planejamento Sucessório e a Proteção do Patrimônio. Um destes é a “Holding Familiar”. Começaremos com a definição do termo. Holding significa segurar, manter, controlar, guardar. É uma sociedade que tem por objetivo participar de outras sociedades, com capital naquelas outras o suficiente para controlá-las. Sua base legal está incrustada na Constituição Federal de 1988 em seus artigos 170 e 226.

Entretanto não podemos esquecer que para enfrentar desafios como o da globalização e conviver com ela seria importante para um empresário, em qualquer ramo, e em nossa região, o do ramo agropecuário estabelecer ou instituir uma “holding” com o fim de melhor controlar os negócios da família e de quebra proteger o patrimônio dos conflitos de nossa legislação pátria,  estabelecendo uma sucessão  planejada e com a concordância de todos os membros familiares envolvidos. O amparo legal para isto está na Lei das S/A, Lei 6.404/76, no RIR (só rindo mesmo), desculpe não consegui me conter, RIR para quem não sabe é o Regulamento do Imposto de Renda (RIR), na Lei 10.833/03 e outras.
Finalizo o presente listando algumas das principais razões para a implantação de uma “Holding”. A primeira e mais importante no meu ponto de vista é o aspecto fiscal e/ou societário. No fiscal evidente a redução da carga tributária. No societário o planejamento sucessório com definições claras e antecipada de quem continuará no comando do grupo familiar, evitando custas de inventário, por exemplo, além do crescimento do grupo societário. Outra razão para criação de “holding” é a facilidade de administração com maior controle pelo menor custo.

Espero ter proporcionado informações importantes a respeito deste tema que considero vital para a sobrevivência de empresas nestes períodos de turbulência e de difícil administração. Na semana vindoura continuarei sobre o tema fazendo breve avaliação das consequências da formação de uma “holding familiar”. Até breve.

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