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Cezar Skilhan Teixeira
Advogado e Colunista do blog
OAB-RS 70.046
Especializado em Direito Tributário,
Econômico e Financeiro.
Atuante na Área do Direito Militar
HODING
FAMILIAR. Planejamento Sucessório e Proteção Patrimonial.
O propósito do presente
artigo, como todos os demais que já escrevi é o de informar o leitor. Este tema
comentado no meio empresarial e jurídico e diga-se polêmico. Como recentemente
realizei um treinamento, uma atualização a respeito do tema me atrevo a
desmistificar determinados conceitos que são divulgados e que nem sempre
correspondem a realidade.
Muito se tem falado em
“blindagem de bens”. Mas a pergunta é: Blindar de quem? Blindar o que? E mais importante: O
patrimônio estará realmente blindado? Por isto recomendo cautela quando se
falar em blindagem. Será que uma reclamatória trabalhista não entra nesta dita
“blindagem”? Creio que sim. Então é “blindagem”? Pensem.
Porem existe dispositivos
legais que visam em especial o Planejamento Sucessório e a Proteção do
Patrimônio. Um destes é a “Holding Familiar”. Começaremos com a definição do
termo. Holding significa segurar, manter, controlar, guardar. É uma sociedade
que tem por objetivo participar de outras sociedades, com capital naquelas
outras o suficiente para controlá-las. Sua base legal está incrustada na
Constituição Federal de 1988 em seus artigos 170 e 226.
Entretanto não podemos
esquecer que para enfrentar desafios como o da globalização e conviver com ela
seria importante para um empresário, em qualquer ramo, e em nossa região, o do
ramo agropecuário estabelecer ou instituir uma “holding” com o fim de melhor controlar os negócios da família e de
quebra proteger o patrimônio dos conflitos de nossa legislação pátria, estabelecendo uma sucessão planejada e com a concordância de todos os
membros familiares envolvidos. O amparo legal para isto está na Lei das S/A,
Lei 6.404/76, no RIR (só rindo mesmo), desculpe não consegui me conter, RIR
para quem não sabe é o Regulamento do Imposto de Renda (RIR), na Lei 10.833/03
e outras.
Finalizo o presente listando
algumas das principais razões para a implantação de uma “Holding”. A primeira e mais importante no meu ponto de vista é o
aspecto fiscal e/ou societário. No fiscal evidente a redução da carga
tributária. No societário o planejamento sucessório com definições claras e
antecipada de quem continuará no comando do grupo familiar, evitando custas de
inventário, por exemplo, além do crescimento do grupo societário. Outra razão
para criação de “holding” é a
facilidade de administração com maior controle pelo menor custo.
Espero ter proporcionado
informações importantes a respeito deste tema que considero vital para a
sobrevivência de empresas nestes períodos de turbulência e de difícil
administração. Na semana vindoura continuarei sobre o tema fazendo breve
avaliação das consequências da
formação de uma “holding familiar”.
Até breve.
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