Coluna-Ponto-de-Vista-2

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Cezar Skilhan Teixeira
Advogado e Colunista do blog
OAB-RS 70.046
Especializado em Direito Tributário,
Econômico e Financeiro.
Atuante na Área do Direito Militar

O FGTS e a correção pela taxa referencial

Sendo coerente com minhas próprias convicções e dentro do único objetivo de manter o leitor bem informado prossigo no assunto a respeito da correção do FGTS pela Taxa Referencial (TR). De início observo que algo não está certo nesta correção. Explico! Para se dimensionar o tamanho do absurdo, basta dizer que, desde setembro de 2012, até hoje, é como se vivêssemos em um outro país, já que segundo a TR não houve nenhuma inflação neste período. É tudo ZERO. Acredito que a ação já seria justificável (ao menos moralmente), tendo em vista a verdadeira ilusão que se implantou na TR a partir de 1999. 
Mas os números são alarmantes e merecem análise acurada de todos os envolvidos. Senão vejamos: O Supremo Tribunal Federal pode ter criado um novo nicho para a advocacia e possibilidade ao trabalhador, mas não há garantias por enquanto. Certo é que muita gente está acreditando que a decisão tomada na ADI n.º 4.357/DF poderá beneficiar indiretamente cerca de 40 milhões de brasileiros, movimentando mais de 300 bilhões de reais segundo as contas da Força Sindical. Mas ressalto que esta decisão do STF não foi para o FGTS que possui Lei específica para esta correção (TR). A decisão foi para precatórios. Aí mais uma dica. Esperar e analisar o Acórdão da ADI.
Por isto e pelas cifras é que aconselho CAUTELA. Examine bem antes de tomar a decisão de entrar na Justiça. Primeiro veja o que você trabalhador poderá pedir, o valor de sua ação. Depois veja o custo disto. Honorários, custas judiciais etc... Assim chegará ao Custo x Benefício. Mas a saga não termina aí. Terá ainda que verificar a possibilidade de êxito, tempo de duração da ação e outras informações.
Nos TRF’s que verifiquei, ainda não há decisões favoráveis em primeiro grau. As liminares não estão sendo concedidas. Mas é muito cedo. Os primeiros que entraram com a revisional estão em fase de análise. Mas em minha própria avaliação poderá haver uma decisão, daqui a alguns anos, em nível de STF com repercussão geral. Aí a polêmica estará resolvida. Mas não há razão para desanimar. Serão milhares de ações e poderão aparecer resultados positivos. Recomendo consulta aos TRF’s sobre decisões recentes. Uma certeza. Somente quem se socorrer da justiça poderá ter seu direito reconhecido. Portanto cautela e boa sorte. Espero ter contribuído. Assim encerro os artigos sobre o assunto FGTS. No próximo artigo voltarei a comentar a respeito de Holding Familiar e Proteção Patrimonial. Até lá.

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