OPINIÃO | O Estado tem a obrigação legal de prorrogar o crédito rural. O que o CMN publicou é um desvio da legalidade
Por Guilherme das Neves Medeiros – Advogado Agrarista* A Resolução CMN nº 5.220, de 29 de maio de 2025, publicada em meio ao colapso da prod...Leia Mais