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Cezar Skilhan Teixeira
Advogado e Colunista do blog
OAB-RS 70.046
Especializado em Direito Tributário,
Econômico e Financeiro.
Atuante na Área do Direito Militar

Ação Judicial da Fetag contra a Monsanto

A Fetag ajuizou em 19 de novembro uma ação coletiva contra a Monsanto para que deixasse de ser exigida do agricultor sua assinatura em acordo de licenciamento de tecnologia e quitação geral. O referido acordo é questionado, explica Jane Berwanger, Advogada e Consultora Jurídica da Federação, uma vez que a legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, não permite a renúncia expressa a direito de ingressar com ação judicial buscando seus direitos, muito menos com relação a questões que sequer fazem parte de produto que está sendo adquirido. A quitação exigida pela Monsanto refere-se inclusive à soja RR1, ocorre no momento em que o agricultor adquire a soja RR2. A juíza Eliane Garcia Nogueira, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, concedeu liminar no dia 22 de novembro determinando que a Monsanto deixe de exigir a assinatura no acordo, sob pena de multa diária. A multinacional ainda não chegou a ser comunicada, mas isso deverá ocorrer nos próximos dias. Jane sugere que os sindicatos divulguem a concessão da liminar para que já seja coibida tal exigência que causa desconforto e preocupação para os agricultores. Para quem assinou, continua a advogada, a ação coletiva ajuizada pela Fetag busca a nulidade da cláusula de quitação geral. “o mérito, isto é, a declaração de nulidade, somente vai ser julgado ao final do processo”, completa.

Fonte: Jornal do Comércio 27.11.13 e Dra. Jane Berwanger da Assessoria Jurídica da Fetag.

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