Coluna-Ponto-de-Vista-1

Ver Direto

Cezar Skilhan Teixeira
Advogado e Colunista do blog
OAB-RS 70.046
Especializado em Direito Tributário,
Econômico e Financeiro.
Atuante na Área do Direito Militar

As vantagens da formação de Holding familiar para proteção patrimonial

Estamos de volta com o assunto holding familiares como meio de Proteção Patrimonial. Desta feita com o objetivo de focar as vantagens de se estabelecer um holding com o objetivo de proteção ao patrimônio. Continuo com a idéia de cautela. O empresário que quer proteger o patrimônio, a fim de garantir o sustento de sua família por duas ou três gerações tem a seu dispor maneiras legais de realizar tal empreendimento. O holding é uma destas maneiras. Aconselho que sejam algo bem estudado e discutido entre o advogado, os familiares e o interessado (empresário). Assim que apresentarei algumas das vantagens a respeito da constituição de um holding familiar. São elas:

Aspecto Fiscal/Societário - Claro que este é o principal para a formação de empresa deste tipo. No primeiro teremos a redução da carga tributária por meio do planejamento sucessório, com o retorno de capital sob a forma de lucros e dividendos isentos de tributação ou com tributação a menor. No segundo poderemos salientar o crescimento do grupo, melhor forma de planejamento e controle, administração centralizada de todos os investimentos da família, dentre outros. 

Sucessão Hereditária - Neste aspecto poderemos apontar como principal a substituição de declarações testamentárias, indicando especificamente os sucessores antecipadamente e sem atritos e litígios judiciais. Além disto, proporcionará, com tempo, o devido treinamento do sucessor, para que este venha a desempenhar cargos de direção no futuro. Ainda neste aspecto se compararmos os gastos entre um inventário e a holding, a balança penderá em favorável a segunda. Num inventário gasta-se em torno de 20% do monte mor. No holding o gasto não chega a 8%. No inventário, na maioria das vezes, se tem a necessidade de venda de imóveis e a tributação disto poderá chegar a 15%, e no holding não passará de 6%. Como vemos as vantagens são muitas e expressivas.

Familiar - O holding atende a qualquer problema de ordem pessoal ou social, podendo equacionar uma série de conveniências, tais como: casamentos, separações, divórcios, separação de bens, comunhão de bens, autorizações, procurações, disposições de última vontade, amparo a filhos, etc...

Continuo com uma linguagem técnica, mas aos interessados no tema aconselho a procurar um especialista no assunto, pois estou convencido que a formação de um holding familiar é uma boa maneira de proteger o patrimônio. Desculpem ter usado a mesma frase da semana anterior. Ocorre que tanto na situação de vantagem quanto na da conseqüência, a cautela deve ser o apanágio de todo o empresário. No próximo artigo sairei do tema tributário e abordarei o do Direito Digital. Até breve.

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.