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Ex-prefeito de São Gabriel é condenado pela Justiça por irregularidades em obra

Em sentença publicada na sexta-feira,18, a 1ª Vara Federal de Santana do Livramento condenou o ex-prefeito de São Gabriel Baltazar Balbo Teixeira pela prática de atos de improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), ele teria aplicado irregularmente recursos destinados à construção de uma unidade de cardiologia que seria instalada onde hoje está a Unidade Básica de Saúde Brandão Júnior e que não foi concluída.
Os fatos teriam ocorrido durante a execução de um convênio firmado com o Ministério da Saúde para a aquisição de equipamentos médicos e material permanente e a implantação da nova ala. Segundo o MPF, diligências realizadas na instituição hospitalar teriam demonstrado que a obra teria sofrido alterações na planilha e nos serviços contratados, o que teria impossibilitado sua conclusão.
Ainda, teriam sido constatadas falhas como falta de comprovação de pesquisa de preços anterior à realização de pregão, publicação resumida do edital fora do prazo, projeto básico realizado sem a inclusão de projetos arquitetônico e executivo e original do edital sem a assinatura do responsável legal. Além do ex-gestor, uma distribuidora de equipamentos hospitalares também respondeu ao processo.
A empresa contestou afirmando que sua participação teria sido restrita à presentação de proposta de preço no certame licitatório. Alegou, também, que não deteve qualquer ingerência sobre o processo, não cabendo a ela fiscalizá-lo ou mesmo verificar se os valores que ofereceu pelas mercadorias que pretendia fornecer se enquadravam no Plano de Trabalho traçado pelo contratante.
Já o ex-prefeito defendeu-se explicando que não teria havido intenção de macular a licitação. Ponderou que teriam se passado cerca de três anos entre a realização do orçamento inicial e a efetiva aquisição dos produtos, o que justificaria a variação nos valores. Por fim, assegurou que os erros ocorridos seriam apenas de ordem formal e que não teriam atentado contra os princípios da Administração.
O juiz federal Lademiro Dor Filho julgou parcialmente procedente a ação e condenou o ex-prefeito Balbo Teixeira a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 148.742,55. Ele também determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor pelo período de cinco anos. A demanda foi julgada improcedente em relação à distribuidora de medicamentos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Com informações da assessoria de comunicação da Justiça Federal do RS
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