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Rossano é condenado no Caso Iteai. Prefeito ainda pode recorrer da decisão

O Juiz de Direito, Tiago Tweedie Luiz, julgou parcialmente procedente a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra o Prefeito de São Gabriel, Rossano Dotto Gonçalves, do PDT, e integrantes de duas de suas administrações anteriores a 2004. Gonçalves foi condenado em primeira instância ao pagamento de indenização pelos danos causados nos montantes de R$ 96.956,00 (contrato 127/2000) e R$ 181,50 (contrato 193/2003), solidariamente, atualizados pelo IGP-M a contar do parecer do Tribunal de Contas que liquidou os valores, e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; pagamento de multa civil de uma vez e meia o valor dos danos mencionados no item anterior; perda de função pública exercida; suspensão dos direitos políticos por seis anos e seis meses.
De acordo com o juiz, as sanções de perda de função pública e suspensão dos direitos políticos somente serão executadas apenas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
O julgamento – que aconteceu no dia 1º de fevereiro – teve o resultado divulgado no início desta semana e, meio que, frustrou a absolvição parcial de Gonçalves em outro caso de improbidade administrativa, ocorrida no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. O Ministério Público Federal ajuizou ação contra o Prefeito alegando que ele teria utilizado verbas federais vinculadas à saúde e à educação para pagamento da folha de pessoal da prefeitura e de precatórios. Neste caso, o Prefeito pagará multa e ficará impedido de contratar com ente público, mas conseguiu manter os direitos políticos.
No Caso Iteai, a situação é mais complicada e ainda cabe recurso.
A ação de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público contra O Prefeito Rossano Dotto Gonçalves, os ex-Secretários de Compras e Licitações, João Francisco Munhoz de Góes e Joaquim Zamir Neves Coirolo; Helder Rodrigues Zebral, do Instituto de Tecnologia Aplicada à Informação (Iteai) e José Vicente Ramos Macedo, representante comercial do Iteai.
Na gestão de Rossano Dotto Gonçalves, em 2004, uma CPI – que ficou conhecida como CPI dos Computadores – movimentou a opinião pública. O resultado – no Legislativo – foi desfavorável à Gonçalves, mas, mesmo assim, ele acabou sendo eleito deputado estadual em 2006, outra vez prefeito de São Gabriel em 2008 e agora em 2016.
O pedetista foi investigado pelo contrato firmado com o Iteai e uma das acusações foi de superfaturamento. Foram investidos R$ 450 mil para a compra e 100 computadores, 10 impressoras, 100 mesas para micro e 10 para impressoras. A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público. O caso já tem cerca de 13 anos.
Segundo o Prefeito Rossano Gonçalves, em entrevista a um jornal local, ele está com a consciência tranquila. “Não cometi nenhuma ilicitude”, afirmou.
A defesa do prefeito deverá recorrer da decisão.

JOAQUIM FRANCISCO MUNHOZ DE GOÉS
Secretário de Compras e Licitações
Pagamento de indenização pelos danos causados no montante de R$ 96.956,00 (contrato 127/2000), solidariamente, atualizados pelo IGP-M a contar do parecer do Tribunal de Contas que liquidou o valor, e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação;
Pagamento de multa civil de uma vez o valor do dano mencionado no item anterior;
Perda de função pública exercida;
Suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses.

JOAQUIM ZAMIR NEVES COIROLO
Secretário de Compras e Licitações
Pagamento de indenização pelos danos causados no montante de R$ 181,50, solidariamente, atualizados pelo IGP-M a contar do parecer do Tribunal de Contas que liquidou o valor, e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação;
Pagamento de multa civil de uma vez o valor do dano mencionado no item anterior;
Perda de função pública exercida;
Suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos.

JOSÉ VICENTE RAMOS MACEDO
Representante comercial do ITEAI
Pagamento de indenização pelos danos causados nos montantes de R$ 96.956,00 (contrato 127/2000) e R$ 181,50 (contrato 193/2003), solidariamente, atualizados pelo IGP-M a contar do parecer do Tribunal de Contas que liquidou os valores, e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação;
Condenação à perda dos valores acrescidos ao seu patrimônio, em montante a ser apurado em liquidação de sentença;
Pagamento de multa civil de uma vez e meia o valor dos danos causados, apurados conforme item d.1;
Proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

HELDER RODRIGUES ZEBRAL
Representante legal do ITEAI
Pagamento de indenização pelo dano causado no montante de R$ 96.956,00 (contrato 127/2000), solidariamente, atualizado pelo IGP-M a contar do parecer do Tribunal de Contas que liquidou os valores, e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação;
Pagamento de multa civil de uma vez e meia o valor dos danos causados, apurados conforme item e.1;
Proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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