Coluna-Ponto-de-Vista-2

A estreia de "Educação no Trânsito SG", com Bruno Aloy

Bruno Aloy
Chefe do Setor de Trânsito

Responsabilidade civil em acidente de trânsito, semáforo em amarelo intermitente

Conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJ-RS, restou comprovado que o SEMÁFORO EM AMARELO INTERMITENTE, situação que impõe CAUTELAS REDOBRADAS AOS CONDUTORES dos veículos que transitam pelo local. Sendo a culpa exclusiva do condutor pelo evento DANOSO, ao não respeitar preferência de trafego da parte adversa (CTB, art. 29, inciso III, alínea c). A reparação de danos morais deve proporcionar justa satisfação à vitima e, em contrapartida, impor ao infrator impacto financeiro, a fim de dissuadi-lo da praticada de novo ilícito

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro .

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

Fonte: https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22746093/apelacao-civel-ac-70051137669-rs-tjrs/inteiro-teor-110958169?ref=juris-tabs

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