Coluna-Ponto-de-Vista-1

"Educação no trânsito SG", com Bruno Aloy

Bruno Aloy
Chefe do Setor de Trânsito

Que placa é essa?
 https://www.jornalnoroeste.com.br/files/images/5e4f1d5b435198.79565127.jpg
R-26 — Siga em frente
Significado: assinala ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado.
Princípios de utilização
O sinal R-26 deve ser utilizado em interseções, quando for necessário assinalar ao condutor do veículo o movimento permitido, nas situações em que houver necessidade de reforçar a mensagem dos sinais de movimento de circulação proibidos, obrigatórios ou de restrição de trânsito por espécie e categoria de veículo, por problemas de visibilidade desses sinais. Quando utilizado para regulamentar movimento obrigatório em determinada(s) faixa(s) deve ir acompanhado de informação complementar. 
Enquadramento 
O desrespeito ao sinal R-26 caracteriza infração prevista no:
 • Art. 187 do CTB, quando acompanhado de informação complementar determinando circulação não permitida a espécie e/ou categoria de veículo.
 • Art. 207 do CTB, quando a infração for relativa à conversão à esquerda ou à direita.

“A SOLUÇÃO ESTÁ EM SUA EDUCAÇÃO”

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.