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Divulgado o Decreto que confirma a reabertura do comércio com restrições em São Gabriel

O prefeito de São Gabriel, Rossano Gonçalves, autorizou a reabertura do comércio que estava fechado desde a implantação de medidas de contenção e prevenção ao novo coronavírus. O decreto passou a valer na tarde desta segunda-feira (30), mas com ressalvas: as empresas deverão observar o limite máximo de 30% da sua capacidade de público prevista no Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI).
Além disso, seguem valendo as determinações de segurança, tanto para funcionários como para clientes, para evitar aglomerações, no espaço externo, interno e em filas para compras e pagamentos.
Os estabelecimentos comerciais deverão fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade igual ou superior a 60 anos e aqueles do grupo de risco, conforme autodeclaração. É, ainda, obrigatória a disponibilização de álcool em gel 70% em locais acessíveis e visíveis ao público.
A partir do decreto, está permitida a realização de cultos e missas, desde que observado o limite máximo de 30% da capacidade de assentos do local. Devem ser tomadas providências para garantir a distância de dois metros entre as pessoas, além de serem fixadas informações sanitárias sobre higienização e cuidados para prevenção.
Estão permitidas as atividades em hotéis e pousadas, não podendo receber estrangeiros como hóspedes. Os proprietários devem adotar medidas de higienização especificadas pelo Ministério da Saúde e que serão fiscalizadas pela Vigilância Sanitária Municipal.
Permanecem proibidas reuniões e eventos de natureza esportiva, cultural, artística, política, científica e comercial, assim como todo e qualquer tipo de confraternização e festividade particular.
Também permanecem suspensas as aulas da rede pública municipal de educação e de todas as instituições privadas, incluindo cursos presenciais.

Decreto prevê penalidades
Quem não cumprir o estabelecido no decreto estará sujeito às penas previstas no artigo 40, que prevê aplicação, cumulativamente, de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, previstas na legislação municipal e, ainda, legislações correlatas.
A fiscalização deverá notificar o responsável pela empresa, que terá um prazo de até uma hora para regularizar a situação. Após esse período, não tendo atendido as especificações, poderá ser multado ou penalizado com a interdição da empresa. As multas variam entre R$ 300 a R$ 1 mil.
Confira o decreto:


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