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Prefeitura de São Gabriel decreta calamidade pública

O município de São Gabriel declarou oficialmente CALAMIDADE PÚBLICA em razão da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico de CORONAVÍRUS. A medida valerá enquanto perdurar a situação calamitosa no Brasil. O documento foi assinado pelo prefeito Rossano Gonçalves, na noite desta terça-feira (24), passando a vigorar de imediato a sua assinatura.
Novas medidas de enfrentamento ao coronavírus foram anunciadas. No novo decreto, o prefeito mantém proibições estabelecidas anteriormente, assim como exceções relacionadas ao comércio.
No entanto, quanto a restaurantes e lanchonetes, o decreto limita o atendimento presencial até 22 horas, permitindo após o horário, apenas serviços de tele entrega.
Lojas de conveniências dos postos de combustíveis poderão funcionar, de segunda a sábado, entre 7h a 19h; mas estarão proibidas de abrir aos domingos. Estas medidas valem apenas para dentro da cidade, já que na BR-290 não estão previstas restrições quanto a horário e dias de funcionamento.
O decreto também prevê medidas para evitar esvaziamento do estoque de alimentos e materiais essenciais à saúde e higiene, determinando que fornecedores e comerciantes estabeleçam limites quantitativos para aquisição.
Tendo em vista o período de safra, o decreto permite atividades cerealistas de recebimento, armazenamento e selecionamento de grãos e similares.
No serviço público, o decreto suspende as atividades de atendimento presencial, resguardando a manutenção integral dos serviços essenciais. Tais atividades deverão acontecer, preferencialmente, por meio eletrônico ou telefone. Podendo, mediante análise prévia, serem realizados através de agendamento individual.
O decreto prevê rigor no combate a aglomerações públicas, exceto em situações que envolvem saúde pública.

PROÍBE O CORTE DA ÁGUA
Em comum acordo com a Concessionária São Gabriel Saneamento, o prefeito determinou a suspensão de ordens de corte do fornecimento de água em decorrência da falta de pagamento a todos os usuários. Também ficarão isentos de pagamento os clientes classificados como Tarifa Social. As medidas valem para o período de vigência do decreto.
Microempreendedores individuais e microempresas terão os prazos de vigência das licenças provisórias prorrogados.

MULTAS E PUNIÇÕES PARA QUEM DESCUMPRIR AS DETERMINAÇÕES. O texto prevê multas, interdição parcial ou total de atividades, podendo, inclusive haver a cassação do alvará de localização e funcionamento da empresa que não cumprir as medidas de prevenção determinadas pela Prefeitura.

Confira o decreto na íntegra:


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