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Definido o fechamento do comércio em São Gabriel

Após analisar o Decreto do Governador Eduardo Leite, que determina o fechamento do comércio até o dia 15, o Prefeito Rossano Gonçalves emitiu um novo decreto municipal ao final da tarde desta sexta-feira, 3, determinando assim, o fechamento do comércio em São Gabriel, seguindo o decreto estadual.
O decreto municipal nº 033/2020, que entrou em vigor após a sua publicação, reitera a declaração de calamidade pública e dispõe sobre as medidas de enfrentamento e prevenção ao COVID-19.

Ficam suspensas por tempo indeterminado:
- As aulas da rede pública municipal de educação e de todas as instituições privadas, incluindo cursos presenciais;
- Todas as atividades e eventos culturais/esportivos promovidos ou apoiados pelo município;
- Realizações de excursões.

Fica proibido o funcionamento, por tempo indeterminado, de:
- Clubes sociais;
- CTGs ou PTGs;
- Rodeios;
- Realização de bailes e festas;
- Casas noturnas;
- Salões de festas.

- Fica proibido todo e qualquer tipo de confraternização e festividade particular, independentemente da sua característica, condições ambientais e duração.

- As atividades de restaurantes, lanchonetes e bares somente poderão realizar atendimento presencial até às 22 horas, sendo permitidos somente os serviços de tele-entrega após o horário estabelecido.

- Fica proibida a abertura para atendimento ao público do comércio em geral e da prestação de serviço, na forma do disposto no Decreto Estadual nº 55.154, de 1 de abril de 2020, publicado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Confira o decreto na íntegra:








Decreto do Governo do Estado.

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