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DOAÇÃO DE SOBRA DE ALIMENTOS PELOS RESTAURANTES: Legislativo quer aplicação da Lei em nível municipal

Seguindo a Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, na manhã desta quarta-feira, 24, que autoriza restaurantes a doarem sobras de alimentos à população carente, a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, através da presidência, irá apresentar um Anteprojeto de Lei, na próxima Sessão Ordinária, detalhando e ampliando a sua aplicação no município de São Gabriel. 
O objetivo da proposta é reduzir o desperdício de alimentos que deixam de ser vendidos nos estabelecimentos e ajudar quem mais precisa a enfrentar os efeitos da pandemia.Um Anteprojeto não tem força de Lei, mas serve como sugestão ao Executivo. 

A Lei Federal Nº 14.016/2020 foi publicada hoje pela manhã no diário oficial da união e foi articulada para ser aplicada em nível municipal através do Deputado Sanderson (PSL), no Congresso Nacional. 
“Estamos sempre atentos às medidas que venham amenizar os impactos da pandemia na vida das pessoas da nossa cidade. Essa iniciativa federal é muito pertinente para o momento de escassez em que vivemos e muitas famílias podem ser beneficiadas. Esperamos que o Executivo municipal tenha a sensibilidade de colocar essa medida em prática o quanto antes”, argumentou o presidente do Legislativo gabrielense, Marcos Mec. 
Os produtos doados devem estar de acordo com todas as normas de segurança, dentro do prazo de validade e não podem ter sido consumidos, nem em parte, por algum cliente. Um restaurante pode doar, por exemplo, um prato que tenha sido preparado, mas que, depois, o consumidor tenha mudado de ideia e cancelado o pedido, sem tocar nele.

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