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Projeto de Resolução impõe regras no parlamento durante o período eleitoral

Com o objetivo de regulamentar as condutas vedadas da instituição e de seus agentes públicos durante o período eleitoral, O Poder Legislativo de São Gabriel aprovou na Sessão Ordinária desta terça-feira, 25 de agosto, o Projeto de Resolução Nº 003/2020, que dispõe sobre as regras a serem observadas diante das eleições municipais do ano de 2020, especialmente quanto às condutas proibidas.
A medida visa atender os princípios que regem a administração pública na condução das ações institucionais mantendo o órgão público imparcial diante do pleito eleitoral, evitando assim favorecimentos que possam comprometer a igualdade de disputa dentre as candidaturas.
Algumas vedações para o período eleitoral já estão valendo desde o dia 15 de agosto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, lembrando que as eleições foram adiadas para o dia 15 de novembro, devido a pandemia de coronavírus.
Dentre os setores que sofreram regramento está a comunicação institucional que passa a adotar um controle maior sobre a divulgação de atos legislativos, assim como a cobertura jornalística das sessões plenárias.
O projeto também cita algumas proibições aos agentes públicos como expor material de campanha eleitoral, aparecer em transmissões ao vivo da TV Câmara com camiseta ou adesivo que favoreça alguma candidatura, fazer campanha política no horário de expediente e principalmente, utilizar a estrutura do Poder Legislativo para realizar promoção pessoal ou favorecimento de candidatura.
Para o Presidente Marcos Mec, o projeto serve como uma ferramenta jurídica para garantir o bom andamento dos trabalhos legislativos, “essa Resolução permite que o debate no legislativo permanece dentro da legalidade, mantendo o interesse público sempre em primeiro lugar”, argumentou o presidente.

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