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Governo do RS publica decreto com cronograma para volta às aulas presenciais a partir de amanhã

O governo do Rio Grande do Sul publicou, neste sábado (5), o decreto que estabelece o cronograma de volta às aulas presenciais no estado. A retomada acontece a partir do dia 8 de setembro, nas escolas municipais e particulares, com alunos da educação infantil. A proposta havia sido discutida com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs).
De acordo com o decreto, as regiões não poderão estar com bandeira vermelha ou preta para o retorno das atividades presenciais, e precisam estar em bandeira laranja ou amarela há duas semanas pelo cálculo do estado, não da cogestão. As escolas deverão respeitar o limite de 50% da capacidade da sala de aula.

Cronograma:
8/9: educação infantil
21/9: ensino superior, ensino médio e ensino técnico
13/10: ensino médio da rede pública (previsão)
28/10: ensino fundamental — anos finais
12/11: ensino fundamental — anos iniciais

As aulas na rede estadual devem ser retomadas em 13 de outubro, segundo previsão do governo estadual.
De acordo com o estado, o cronograma é uma autorização, a decisão de retomar as aulas caberá aos municípios.
Os pais ou responsáveis pelo aluno poderão optar por não autorizar a participação em atividades presenciais. Neste caso, deverão observar as diretrizes estabelecidas pela instituição para o acesso à plataforma online, ou outras formas e modalidades de ensino não presencial.

Aulas presenciais
As atividades nas escolas estão suspensas desde 19 de março, em razão da pandemia de Covid-19.
Inicialmente, o governo havia cogitado retomar as aulas a partir do dia 31 de agosto. Mas, na semana passada, após uma reunião com a Famurs, se decidiu retomar as aulas em setembro, no entanto, ainda não havia uma data estabelecida.

Requisitos para retorno
O decreto de retomada das aulas prevê às instituições de ensino algumas medidas para as atividades presenciais.
As escolas devem estabelecer um plano de contingência para prevenção, monitoramento e controle do coronavírus, conforme normas estabelecidas pela Secretaria Estadual da Saúde e Secretaria Estadual da Educação. São elas:
- indicação do serviço de saúde de referência para encaminhamento de casos suspeitos ou pessoas sintomáticas;
- comprovação da criação de um Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E Local);
- comprovação do preenchimento de autodeclaração de conformidade sanitária, conforme as normas estabelecidas pela SES;

As instituições públicas e privadas poderão adotar o modelo híbrido de ensino ao optar por realizar atividades presenciais.
O decreto proíbe a realização de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico entre os alunos e professores.
As escolas deverão seguir normas estabelecidas pelo governo estadual de organização de turmas, das salas de aula e dos demais espaços físico, além da higienização e a desinfecção de materiais, de superfícies e de ambientes.
De acordo com o decreto, poderão ser realizadas atividades presenciais de plantões para atendimento aos alunos do ensino médio técnico, de ensino superior e de pós-graduação. Também estão autorizadas atividades de estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso.

Em São Gabriel
A reportagem conversou com o Diretor do 41º Núcleo do Cpers, Pedro Moreira, que informou que hoje conversará com os Diretores da Escolas Estaduais para saber a situação das educandários em São Gabriel.

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