Santa Casa informa novos horários para trocas de acompanhantes
Devido ao agravamento da pandemia a troca de acompanhantes dos pacientes da Santa Casa será realizada somente nos horários das 7h e às 19h. Este horário será mantido até segunda ordem.
Será permitido acompanhante para pacientes previstos nas Leis 11.108/2005 – que garante as parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso; Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, sendo que casos especiais serão analisados pelo Serviço Social.
Será permitido acompanhante para pacientes previstos nas Leis 11.108/2005 – que garante as parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso; Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, sendo que casos especiais serão analisados pelo Serviço Social.
A Santa Casa informa que tais medidas estão sendo tomadas para prevenção de todos os pacientes e profissionais desta Instituição.
Disk-notícia:(55)9 9664.2581