Novo decreto inclui novos serviços essenciais
Acompanhando as mudanças no Plano Estadual de Distanciamento Social estipuladas pelo Decreto Estadual 55.789, de 13 de março de 2021, o municipio de São Gabriel expediu o Decreto Municipal nº 035, assinado na tarde dessa segunda-feira, 15, pelo prefeito Rossano Gonçalves, inserindo alterações nas regras para permissão e restrição de atividades econômicas, conforme as mudanças de rumos feitas pelo Governo do Estado.
A partir de agora, ficam efetivamente reconhecidas como atividades essenciais, liberadas para atendimento presencial com observância dos protocolos sanitários, as empresas de lavagens de veículos, estacionamentos e as óticas.
Academias de Ginástica e piscinas poderão funcionar exclusivamente para reabilitação, em atendimentos individualizados, com recomendação médica assinada por profissional da saúde ou fisioterapeuta, demonstrando o prejuízo à reabilitação do paciente em caso de suspensão do tratamento. Atividades de treinamento e condicionamento físico continuam vedadas. As petshops também foram liberadas em semelhantes termos, exclusivamente com recomendação de médico veterinário.
Segue vedada a comercialização de itens não-essenciais em supermercados. Está proibido especificamente a venda de itens de beleza e perfumaria, decoração, vestuário, esportes, brinquedos, cama-mesa-banho, eletroportáteis e eletroeletrônicos, exceto itens essenciais como telefonia, informática e equipamentos para preparo e conservação de alimentos.
O Estado prossegue em Bandeira Preta pela terceira semana consecutiva, sem permissão de retorno do sistema de cogestão com os municípios, previsto para ser retomado no dia 22.
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