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Procon alerta para o "golpe da lista telefônica"

Um golpe antigo voltou a acontecer em nossa cidade. A informação é do Escritório Municipal de Defesa do Consumidor (PROCON São Gabriel), situado na avenida Júlio de Castilhos, sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Cultura.
Segundo a responsável pelo órgão, a servidora estatutária municipal Diane Castilhos Charão, o órgão já registrou várias reclamações de publicidade enganosa e contratação indevida de serviço para figuração em lista de anunciantes on-line no último mês.
A situação, popularmente conhecida como “golpe da lista telefônica”, acomete pessoas jurídicas, onde representantes entram em contato com às vítimas via telefone e se identificam por oferecerem serviço de inclusão ou renovação de inclusão em lista telefônica, catálogo e em lista virtual. 
Para tanto, induzem a contratação do serviço, sob a justificativa de que, se não for realizada a inclusão ou a renovação, a empresa não constará em listas e catálogos, bem como em eventuais ferramentas virtuais de pesquisa. Ainda, afirmam se tratar de serviço sem custo adicional, totalmente gratuito ou já incluso na mensalidade do plano telefônico.
Após a oferta, enviam um contrato por e-mail ou por aplicativo de mensagens, contendo partes em letras minúsculas e de complicada leitura, dificultando a compreensão pelo consumidor, que deve assinar, carimbar e devolver o contrato digitalizado. 
Todavia, apesar de afirmado se tratar de serviço sem custo, o contrato firmado contempla, de maneira expressa, a prestação de serviço mediante pagamento, com divulgação e figuração da contratante por prazos que variam de 12 a 72 meses.
De acordo com o Procon, o que se verifica é que, após a contratação, os boletos para pagamento pela prestação do serviço não são enviados. Assim, finda-se o prazo legal de 7 dias para arrependimento sem ônus, previsto no CDC, possibilitando que os representantes da empresa passem a ligar e/ou a encaminhar mensagens ou e-mails de cobrança.
Nas abordagens, afirmam que, não havendo o pagamento, a empresa contratante será protestada e os dados encaminhados para o banco de dados de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito. Ainda, que acaso faça opção pelo cancelamento do contrato, exigem o pagamento de multa correspondente a 40% sobre o valor total.
O Procon alerta que todos fiquem atentos à oferta desse serviço. Se a receberem, que não assinem o contrato sem uma leitura detalhada e que, assinando e desejando, dentro do prazo legal de 7 dias, contado do ato, é possível o cancelamento sem ônus à empresa consumidora.
Maiores informações podem ser obtidas pelo telefones (55) 3232.4768 ou 3237.2053.

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