Por decisão judicial, Supermercados de São Gabriel voltam a funcionar aos domingos e feriados
Os supermercados de São Gabriel que estavam impedidos de abrir aos domingos por determinação do Prefeitura Municipal, voltam a funcionar normalmente a partir deste domingo (23), por decisão judicial.
A ação foi proposta pelo Sindicato do Comércio Varejistas de Gêneros Alimentícios do RS, com o apoio da Fecomércio/RS, por meio dos advogados Flávio Obino Filho e Lucia Witczak, do escritório Flávio Obino Advogados Associados.
Segundo Flávio Obino Filho: “O Decreto Municipal, sob a justificativa do contágio do Covid-19, proibia o funcionamento dos supermercados em domingos e feriados, mas permitia que nestes dias as demais atividades comerciais e de serviços trabalhassem normalmente”. O advogado explicou que a competência para legislar sobre horário de funcionamento do comércio é da Câmara de Vereadores e não da Prefeitura Municipal.
A juíza Paula Yoshino Valerio, acatando os argumentos apresentados, deferiu a tutela provisória de urgência e suspendeu a eficácia do inciso II do art. 3º do Decreto Executivo 149/2021, permitindo a abertura de supermercados e hipermercados em domingos e feriados.
Segundo a Magistrada, a competência suplementar do Prefeito tem que observar as regulamentações estaduais e federais que garantem o funcionamento de estabelecimentos de gêneros alimentícios – serviços essenciais – durante a pandemia. Disse, ainda, que a medida adotada não foi acompanhada de justificativa científica, visto que o Prefeito não comprovou “a necessidade de manter abertos, em domingos e em detrimento de supermercados e hipermercados, todos os demais comércios e indústrias”.
A ação foi proposta pelo Sindicato do Comércio Varejistas de Gêneros Alimentícios do RS, com o apoio da Fecomércio/RS, por meio dos advogados Flávio Obino Filho e Lucia Witczak, do escritório Flávio Obino Advogados Associados.
Segundo Flávio Obino Filho: “O Decreto Municipal, sob a justificativa do contágio do Covid-19, proibia o funcionamento dos supermercados em domingos e feriados, mas permitia que nestes dias as demais atividades comerciais e de serviços trabalhassem normalmente”. O advogado explicou que a competência para legislar sobre horário de funcionamento do comércio é da Câmara de Vereadores e não da Prefeitura Municipal.
A juíza Paula Yoshino Valerio, acatando os argumentos apresentados, deferiu a tutela provisória de urgência e suspendeu a eficácia do inciso II do art. 3º do Decreto Executivo 149/2021, permitindo a abertura de supermercados e hipermercados em domingos e feriados.
Segundo a Magistrada, a competência suplementar do Prefeito tem que observar as regulamentações estaduais e federais que garantem o funcionamento de estabelecimentos de gêneros alimentícios – serviços essenciais – durante a pandemia. Disse, ainda, que a medida adotada não foi acompanhada de justificativa científica, visto que o Prefeito não comprovou “a necessidade de manter abertos, em domingos e em detrimento de supermercados e hipermercados, todos os demais comércios e indústrias”.
O que diz a Prefeitura?
A Comunicação Social da Prefeitura Municipal, com
informações da Procuradoria Jurídica, informa que da decisão proferida
houve recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, o
qual já foi protocolado no TJRS.
Os argumentos são o expressivo
aumento de caso nos últimos dias e os demais argumentos já apresentados
pelo município. Aguarda-se pela decisão do Tribunal de Justiça.
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