Justiça nega liminar para suspender diplomação de Lucas e Sandra; Malu Bragança critica tentativa de “cortina de fumaça”
O juiz da 49ª Zona Eleitoral de São Gabriel, Ham Martins Regis, negou o pedido de liminar apresentado pela vereadora e ex-candidata à prefeitura, Malu Bragança (PDT), que tentava impedir a diplomação do prefeito reeleito Lucas Menezes e da vice-prefeita eleita Sandra Weber. A diplomação está marcada para o dia 18 de dezembro, às 14h, no Fórum da Comarca.
A liminar fazia parte de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, em que Malu Bragança acusava Lucas e Sandra de uso indevido da máquina pública. O argumento era que três advogados ligados à coligação do prefeito ocupam cargos na administração municipal, o que, segundo a ex-candidata, configuraria irregularidade.
Na decisão, o magistrado destacou que o pedido não cabe à Justiça Eleitoral e que a ação carece de fatos delimitados. “É desmedida a mera alegação de que todos os atos praticados pelos servidores constituem ilegalidade e/ou imoralidade, com intuito de utilizar a estrutura administrativa”, justificou o juiz. Ele ainda concedeu 15 dias para que a inicial seja reformulada, mas lembrou que cassações só podem ocorrer mediante provas contundentes, respeitando o devido processo legal.
Vereadora diz que há outros processos em andamento
Malu diz que adversários querem ocultar a gravidade. Foto: Bruno Francisco Moreira
Após a decisão, Malu Bragança se manifestou e minimizou a repercussão do caso. Ela criticou seus adversários por tratarem a negativa da liminar como um fato extraordinário e garantiu que há outros 11 processos em curso. Segundo a vereadora, a divulgação da decisão é uma tentativa de criar uma “cortina de fumaça” para ocultar a gravidade das denúncias.
“Percebo o quanto os réus estão preocupados em criar discursos para ludibriar a população, enquanto há fatos gravíssimos sendo analisados pela Justiça Eleitoral. Esse é apenas um dos processos em andamento”, afirmou a vereadora.
Além dela, sua equipe jurídica também se manifestou sobre o assunto em nota.
Nota técnica sobre a notícia veiculada a respeito do pedido de liminar negado pela Justiça Eleitoral
Os advogados da vereadora e ex-candidata à prefeitura de São Gabriel, Malu Bragança (PDT), vêm, por meio desta nota, esclarecer pontos sobre a recente divulgação da decisão da Justiça Eleitoral, que negou o pedido de liminar para suspender a diplomação de Lucas Menezes e Sandra Weber. A nota refere-se à matéria divulgada pela imprensa local com o título: “ELEIÇÕES 2024. JUSTIÇA ELEITORAL NEGA PEDIDO PARA SUSPENDER DIPLOMAÇÃO DE LUCAS E SANDRA.”
Esclarecimento sobre a ação
Em primeiro lugar, cabe destacar que, na ação em questão, que integra um total de onze ações ajuizadas, o pedido liminar não visava diretamente à suspensão da diplomação da chapa eleita, mas sim a um pedido relacionado aos fatos que originaram a demanda. A acusação é de uso indevido de servidores comissionados (CCs) da Prefeitura, que são advogados, para beneficiar o prefeito eleito, o que violaria princípios da moralidade, da paridade da disputa eleitoral e do Estatuto da Advocacia. Embora o pedido liminar tenha sido negado, é importante esclarecer que essa decisão não interfere no mérito da ação, que seguirá seu curso regular, com produção de provas e decisão final.
Possíveis consequências da ação
Como em todas as ações interpostas, o pedido é pela cassação do registro de candidatura ou do diploma, o que pode resultar em consequência jurídica, como a cassação dos eleitos, mesmo após a diplomação. Casos semelhantes demonstram que, se a Justiça entender procedentes as alegações, pode haver a convocação de novas eleições.
Estranheza com a agilidade na divulgação
Os advogados manifestaram estranheza pela rapidez na divulgação da notícia, uma vez que a decisão foi recebida na noite de ontem, por volta das 19h30, e não constitui uma intimação formal. Portanto, a equipe jurídica ainda não foi intimada oficialmente da decisão, o que garante o prazo para novos esclarecimentos ao juiz e, se necessário, para pedido de reconsideração.
Compromisso com a verdade dos fatos
Por fim, os advogados reafirmam seu compromisso com a verdade dos fatos e com o trabalho legal que vem sendo realizado nas ações eleitorais. Eles também se colocam à disposição da imprensa local para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a tramitação processual e evitar a disseminação de informações distorcidas.
“Percebo o quanto os réus estão preocupados em criar discursos para ludibriar a população, enquanto há fatos gravíssimos sendo analisados pela Justiça Eleitoral. Esse é apenas um dos processos em andamento”, afirmou a vereadora.
Além dela, sua equipe jurídica também se manifestou sobre o assunto em nota.
Nota técnica sobre a notícia veiculada a respeito do pedido de liminar negado pela Justiça Eleitoral
Os advogados da vereadora e ex-candidata à prefeitura de São Gabriel, Malu Bragança (PDT), vêm, por meio desta nota, esclarecer pontos sobre a recente divulgação da decisão da Justiça Eleitoral, que negou o pedido de liminar para suspender a diplomação de Lucas Menezes e Sandra Weber. A nota refere-se à matéria divulgada pela imprensa local com o título: “ELEIÇÕES 2024. JUSTIÇA ELEITORAL NEGA PEDIDO PARA SUSPENDER DIPLOMAÇÃO DE LUCAS E SANDRA.”
Esclarecimento sobre a ação
Em primeiro lugar, cabe destacar que, na ação em questão, que integra um total de onze ações ajuizadas, o pedido liminar não visava diretamente à suspensão da diplomação da chapa eleita, mas sim a um pedido relacionado aos fatos que originaram a demanda. A acusação é de uso indevido de servidores comissionados (CCs) da Prefeitura, que são advogados, para beneficiar o prefeito eleito, o que violaria princípios da moralidade, da paridade da disputa eleitoral e do Estatuto da Advocacia. Embora o pedido liminar tenha sido negado, é importante esclarecer que essa decisão não interfere no mérito da ação, que seguirá seu curso regular, com produção de provas e decisão final.
Possíveis consequências da ação
Como em todas as ações interpostas, o pedido é pela cassação do registro de candidatura ou do diploma, o que pode resultar em consequência jurídica, como a cassação dos eleitos, mesmo após a diplomação. Casos semelhantes demonstram que, se a Justiça entender procedentes as alegações, pode haver a convocação de novas eleições.
Estranheza com a agilidade na divulgação
Os advogados manifestaram estranheza pela rapidez na divulgação da notícia, uma vez que a decisão foi recebida na noite de ontem, por volta das 19h30, e não constitui uma intimação formal. Portanto, a equipe jurídica ainda não foi intimada oficialmente da decisão, o que garante o prazo para novos esclarecimentos ao juiz e, se necessário, para pedido de reconsideração.
Compromisso com a verdade dos fatos
Por fim, os advogados reafirmam seu compromisso com a verdade dos fatos e com o trabalho legal que vem sendo realizado nas ações eleitorais. Eles também se colocam à disposição da imprensa local para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a tramitação processual e evitar a disseminação de informações distorcidas.
São Gabriel, RS, 04 de dezembro de 2024
Ana Paula Pinto da Rocha, OAB/RS 61.247
Augusto Solano Lopes Costa, OAB/RS 22.740
Cristiano Weber França, OAB/RS 101.867
Disk-notícia:(55)9 9664.2581