Justiça solta mãe de Isabelly; pai segue preso por estupro e maus-tratos
Elisa de Oliveira Carvalho, 36 anos, deixou na manhã desta segunda-feira (19) o Presídio Regional de Santa Maria. Ela é mãe de Isabelly Carvalho Brezzolin, 11 anos, que morreu no dia 13 de maio, em São Gabriel. A soltura foi autorizada após parecer favorável do Ministério Público ao pedido de liberdade provisória apresentado pela defesa.
Presos em flagrante no dia da morte da menina, Elisa e o companheiro, José Lindomar Nunes Brezzolin, 55 anos, respondiam juntos pela suspeita de maus-tratos. No domingo (18), a Polícia Civil concluiu o inquérito e indiciou o casal: a mãe por maus-tratos e o pai por estupro de vulnerável e maus-tratos.
A defesa de Elisa afirma que a mãe cuidava da filha em casa, tratando uma infecção no ouvido, e que não houve negligência nem violência. Já José Lindomar segue preso e está sendo defendido pela Defensoria Pública. Não há, até o momento, pedido de liberdade registrado para ele.
Presos em flagrante no dia da morte da menina, Elisa e o companheiro, José Lindomar Nunes Brezzolin, 55 anos, respondiam juntos pela suspeita de maus-tratos. No domingo (18), a Polícia Civil concluiu o inquérito e indiciou o casal: a mãe por maus-tratos e o pai por estupro de vulnerável e maus-tratos.
A defesa de Elisa afirma que a mãe cuidava da filha em casa, tratando uma infecção no ouvido, e que não houve negligência nem violência. Já José Lindomar segue preso e está sendo defendido pela Defensoria Pública. Não há, até o momento, pedido de liberdade registrado para ele.
Em boletim da rádio Gaúcha, foi informado que a Defensoria irá se manifestar somente nos autos do processo.
Apesar dos laudos do Instituto-Geral de Perícias e do hospital não apontarem sinais claros de agressões físicas ou violência sexual, o indiciamento foi baseado em depoimentos e na suposta demora do casal em procurar atendimento médico. Segundo a polícia, relatos da própria Elisa teriam levantado suspeitas sobre o comportamento do pai da criança.
Com o fim do inquérito, o caso agora está com o Ministério Público, que decidirá se denuncia ou não os envolvidos à Justiça.
A defesa de Elisa encaminhou à redação do Coluna Ponto de Vista a seguinte nota:
Apesar dos laudos do Instituto-Geral de Perícias e do hospital não apontarem sinais claros de agressões físicas ou violência sexual, o indiciamento foi baseado em depoimentos e na suposta demora do casal em procurar atendimento médico. Segundo a polícia, relatos da própria Elisa teriam levantado suspeitas sobre o comportamento do pai da criança.
Com o fim do inquérito, o caso agora está com o Ministério Público, que decidirá se denuncia ou não os envolvidos à Justiça.
A defesa de Elisa encaminhou à redação do Coluna Ponto de Vista a seguinte nota:
- NOTA OFICIAL -
Caso menina Isabelly Brezzolin
A defesa de ELISA, mãe de Isabelly Brezzolin, exercida pela advogada criminalista Rebeca Canabarro (OAB/RS 134.374) e o bacharel em direito Andrei Nobre (OAB/RS53E114), vem, publicamente, manifestar-se a respeito das últimas movimentações processuais.
Na noite do último domingo, dia 18 de maio de 2025, a magistrada de São Gabriel concedeu a liberdade provisória de Elisa, revogando-se, portanto, a prisão preventiva anteriormente decretada, nos termos requeridos pela defesa no dia 13/05/2025 e parecer favorável do Ministério Público publicado no dia 15/05/2025.
Por uma estratégia defensiva, a presente manifestação é divulgada após Elisa ter deixado a casa prisional e já encontrar-se em segurança. A defesa da investigada solicita que os veículos midiáticos resguardem o direito à privacidade de Elisa, neste momento pós óbito de sua filha e primeiro contato com a sociedade extramuros. Devendo, portanto, todo e qualquer contato ser intermediado através da sua bancada defensiva, pois a investigada, neste momento, não prestará entrevistas.
Ademais, a concessão da liberdade de Elisa demonstra o acolhimento das teses defensivas. Isso porque, apesar da representação pela prisão preventiva, por parte da autoridade policial, ter aduzido que Elisa deveria ser conduzida à prisão pela conduta de maus tratos e violência sexual praticadas contra sua própria filha, tese acolhida pelo judiciário, com o advento do Laudo Pericial do IGP, apontou-se que tais argumentos não se sustentam. Portanto, não há que se falar em eventual perigo gerado pela liberdade de Elisa.
Assim, conforme preceitua a legislação brasileira, a investigada poderá responder a eventual processo criminal em liberdade, sobretudo, pois é primária, sem antecedentes criminais e com conduta ilibada perante a sociedade de São Gabriel/RS.
Em que pese a autoridade policial ter procedido com o indiciamento de Elisa, exclusivamente pelo delito de maus tratos, importa mencionar que o relatório final do inquérito embasa a ocorrência do delito a partir de concepções preliminares e narrativas prestadas, ou seja: um legítimo “disseram que”, sem qualquer fundamentação pautada em laudos periciais definitivos que ratificam tais alegações.
Ressaltamos que com a finalização do inquérito policial, os autos serão remetidos para o Ministério Público, o qual detém a exclusiva prerrogativa de oferecer a denúncia contra Elisa. Caso o Poder Judiciário aceite eventual denúncia, se iniciará a Ação Penal, fase em que a mãe de Isabelly se tornará ré e utilizará o seu direito ao pleno contraditório e ampla defesa para comprovar sua inocência acerca dos inverídicos fatos veiculados.
Caso menina Isabelly Brezzolin
A defesa de ELISA, mãe de Isabelly Brezzolin, exercida pela advogada criminalista Rebeca Canabarro (OAB/RS 134.374) e o bacharel em direito Andrei Nobre (OAB/RS53E114), vem, publicamente, manifestar-se a respeito das últimas movimentações processuais.
Na noite do último domingo, dia 18 de maio de 2025, a magistrada de São Gabriel concedeu a liberdade provisória de Elisa, revogando-se, portanto, a prisão preventiva anteriormente decretada, nos termos requeridos pela defesa no dia 13/05/2025 e parecer favorável do Ministério Público publicado no dia 15/05/2025.
Por uma estratégia defensiva, a presente manifestação é divulgada após Elisa ter deixado a casa prisional e já encontrar-se em segurança. A defesa da investigada solicita que os veículos midiáticos resguardem o direito à privacidade de Elisa, neste momento pós óbito de sua filha e primeiro contato com a sociedade extramuros. Devendo, portanto, todo e qualquer contato ser intermediado através da sua bancada defensiva, pois a investigada, neste momento, não prestará entrevistas.
Ademais, a concessão da liberdade de Elisa demonstra o acolhimento das teses defensivas. Isso porque, apesar da representação pela prisão preventiva, por parte da autoridade policial, ter aduzido que Elisa deveria ser conduzida à prisão pela conduta de maus tratos e violência sexual praticadas contra sua própria filha, tese acolhida pelo judiciário, com o advento do Laudo Pericial do IGP, apontou-se que tais argumentos não se sustentam. Portanto, não há que se falar em eventual perigo gerado pela liberdade de Elisa.
Assim, conforme preceitua a legislação brasileira, a investigada poderá responder a eventual processo criminal em liberdade, sobretudo, pois é primária, sem antecedentes criminais e com conduta ilibada perante a sociedade de São Gabriel/RS.
Em que pese a autoridade policial ter procedido com o indiciamento de Elisa, exclusivamente pelo delito de maus tratos, importa mencionar que o relatório final do inquérito embasa a ocorrência do delito a partir de concepções preliminares e narrativas prestadas, ou seja: um legítimo “disseram que”, sem qualquer fundamentação pautada em laudos periciais definitivos que ratificam tais alegações.
Ressaltamos que com a finalização do inquérito policial, os autos serão remetidos para o Ministério Público, o qual detém a exclusiva prerrogativa de oferecer a denúncia contra Elisa. Caso o Poder Judiciário aceite eventual denúncia, se iniciará a Ação Penal, fase em que a mãe de Isabelly se tornará ré e utilizará o seu direito ao pleno contraditório e ampla defesa para comprovar sua inocência acerca dos inverídicos fatos veiculados.
Novo Hamburgo/RS, 19 de maio de 2025.
Rebeca Canabarro de Matos - OAB/RS 134.374
Andrei Nobre - OAB/RS 53E114
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