Vereador Éder Barboza reforça direito dos MEIs à tarifa residencial em contas de energia, água e esgoto
Na sessão desta segunda-feira, 17, o vereador Éder Barboza (Podemos) destacou um direito importante garantido aos Microempreendedores Individuais (MEIs) e ainda pouco conhecido: a isenção da tarifa comercial em contas de energia, água e esgoto.
Segundo a Lei Complementar 123/2006, artigo 18-A, parágrafo 22, concessionárias não podem cobrar tarifas comerciais dos MEIs. Nesses casos, a cobrança deve ser feita como tarifa residencial.
Durante o pronunciamento, o vereador explicou que o benefício não é automático. Para ativá-lo, o MEI precisa comparecer à concessionária responsável, apresentar seu contrato social e solicitar a mudança de classificação da conta para modalidade residencial.
Caso o pedido não seja aceito, Éder orientou que o contribuinte registre o número de protocolo e procure apoio da AGESG para garantir o cumprimento da lei.
O vereador reforçou que seu gabinete está disponível para orientar e encaminhar casos.
“Seguimos firmes na defesa dos direitos dos trabalhadores e empreendedores locais. É lei, e deve ser cumprida”, afirmou.
Segundo a Lei Complementar 123/2006, artigo 18-A, parágrafo 22, concessionárias não podem cobrar tarifas comerciais dos MEIs. Nesses casos, a cobrança deve ser feita como tarifa residencial.
Durante o pronunciamento, o vereador explicou que o benefício não é automático. Para ativá-lo, o MEI precisa comparecer à concessionária responsável, apresentar seu contrato social e solicitar a mudança de classificação da conta para modalidade residencial.
Caso o pedido não seja aceito, Éder orientou que o contribuinte registre o número de protocolo e procure apoio da AGESG para garantir o cumprimento da lei.
O vereador reforçou que seu gabinete está disponível para orientar e encaminhar casos.
“Seguimos firmes na defesa dos direitos dos trabalhadores e empreendedores locais. É lei, e deve ser cumprida”, afirmou.









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