Edital
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 02/2026
PARA PREENCHIMENTO DE SETE CADEIRAS VAGAS
A ACADEMIA GABRIELENSE DE LETRAS – AGL, por sua Presidente, Ana Rita Fagundes Léo, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Interno da instituição, especialmente as disposições relativas à admissão de novos membros do Quadro Efetivo, torna público o presente Edital nº 02/2026, destinado à abertura de inscrições para candidatos interessados em concorrer ao preenchimento de cadeiras atualmente vagas da Academia.
O presente processo observará o Estatuto e o Regimento Interno da Academia Gabrielense de Letras, especialmente o disposto no artigo 7º e seus parágrafos, bem como, no que couber, as disposições dos artigos 23 e seguintes do Regimento Interno.
1. DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto regulamentar o processo de inscrição, habilitação e eleição de até sete novos membros do Quadro Efetivo da Academia Gabrielense de Letras, dentre as quatorze cadeiras atualmente vagas relacionadas neste instrumento.
A eleição recairá sobre os candidatos, individualmente considerados.
A cadeira acadêmica constitui o lugar institucional que será ocupado pelo candidato que, observado o procedimento regimental, for declarado eleito e posteriormente empossado.
2. DAS CADEIRAS DISPONÍVEIS
Poderão receber candidaturas, nos termos deste Edital, as seguintes cadeiras:
CADEIRA Nº 27 - ROLINO LEONARDO VIEIRA
Tradicionalista, benemérito, articulista de jornal e escritor.
Sant'Ana do Livramento, 1885 – São Gabriel, 1974.
CADEIRA Nº 28 - CELSO MARTINS SCHROEDER
Historiador e membro do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul.
São Gabriel, 23 de maio de 1897 – São Gabriel, 18 de setembro de 1944.
CADEIRA Nº 29 - EDILBERTO TEIXEIRA
Folclorista, escritor, compositor e poeta.
Lavras do Sul, 29 de outubro de 1934 – São Gabriel, 1998.
CADEIRA Nº 30 - FLORIANO MAYA D'ÁVILA
Promotor, Procurador-Geral do Estado e Deputado Federal.
São Gabriel, 1915 – Porto Alegre, 1º de maio de 1977.
CADEIRA Nº 31 - GENERAL JOÃO BORGES FORTES
Militar, escritor e historiador, patrono de cadeira da Academia Rio-Grandense de Letras.
São Gabriel, 2 de maio de 1870 – Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1942.
CADEIRA Nº 32 - JORGE DE OLIVEIRA JOBIM
Diplomata, jornalista, poeta e crítico literário.
São Gabriel, 23 de abril de 1889 – Rio de Janeiro, 19 de julho de 1935.
CADEIRA Nº 33 - PTOLOMEU DE ASSIS BRASIL
Militar, historiador e escritor, interventor do Estado de Santa Catarina.
São Gabriel, 26 de março de 1878 – São Gabriel, 23 de agosto de 1935.
CADEIRA Nº 34 - MANUEL JOAQUIM DE FARIA CORRÊA
São Gabriel, 5 de novembro de 1875 – Porto Alegre, 11 de maio de 1953.
CADEIRA Nº 35 – JOSÉ DE DEUS LUONGO DA SILVEIRA
Advogado, Jurista, Professor e Sacerdote Anglicano
São Gabriel, 1.º de janeiro de 1946 – Santa Maria, 14 de janeiro de 2026.
CADEIRA Nº 36 - NILO DIAS TAVARES
Jornalista, editor, desportista, escritor e historiador esportivo.
Dom Pedrito, 3 de abril de 1941 – Sobradinho, Distrito Federal, 10 de fevereiro de 2020.
CADEIRA Nº 37 - OCTAVIO AUGUSTO DE FARIA
Historiador e escritor.
São Gabriel, 11 de março de 1881 – Porto Alegre, 4 de fevereiro de 1921.
CADEIRA Nº 38 - RAMIRO COIMBRA GONÇALVES
Advogado, poeta, cronista e jornalista.
São Gabriel, 14 de julho de 1890 – Rio de Janeiro, 1948.
CADEIRA Nº 39 - RUBEM HELLWIG
Jornalista, romancista, ativista cultural e fundador da primeira Academia Gabrielense de Letras.
São Gabriel, 1927 – São Gabriel, 1987.
CADEIRA Nº 40 - IRMÃO VALERIANO MARIA
Escritor, professor e primeiro Irmão Marista negro do Rio Grande do Sul.
São Gabriel, 10 de agosto de 1887 – Porto Alegre, 24 de junho de 1967.
3. DO NÚMERO DE VAGAS
O presente Edital destina-se ao ingresso de até sete novos membros efetivos da Academia Gabrielense de Letras.
Cada candidato poderá concorrer a uma única cadeira, devendo indicar expressamente, em seu pedido de inscrição, o número da cadeira e o respectivo Patrono.
Poderá haver mais de um candidato concorrendo à mesma cadeira.
A existência de candidatura para determinada cadeira não implica, por si só, seu preenchimento, uma vez que a investidura acadêmica dependerá da eleição do candidato segundo os critérios estabelecidos no Regimento Interno.
4. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
Poderão candidatar-se os interessados que preencham os seguintes requisitos:
I – ser maior de 18 anos e civilmente capaz;
II – possuir produção literária, intelectual ou cultural publicada e comprovável;
III – possuir vinculação com o Município de São Gabriel por pelo menos uma das seguintes condições:
a) ter nascido em São Gabriel;
b) residir ou ter residido em São Gabriel;
c) possuir obra literária, intelectual ou cultural relacionada de maneira relevante ao Município de São Gabriel, sua história, sua cultura, sua memória ou sua identidade;
IV – manifestar formalmente interesse em integrar o Quadro Efetivo da Academia Gabrielense de Letras;
V – indicar expressamente a cadeira e o respectivo Patrono aos quais deseja concorrer;
VI – declarar conhecimento e concordância com o Estatuto e o Regimento Interno da Academia Gabrielense de Letras.
5. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições estarão abertas de 24 de setembro a 8 de outubro de 2026.
O interessado deverá encaminhar carta ou ofício dirigido à Presidência da Academia Gabrielense de Letras, contendo:
I – nome completo;
II – endereço;
III – telefone e endereço eletrônico, quando disponíveis;
IV – profissão ou atividade principal;
V – breve currículo biográfico, profissional e literário;
VI – relação das obras publicadas;
VII – indicação da cadeira e de seu Patrono;
VIII – manifestação expressa de interesse em integrar a Academia;
IX – declaração de conhecimento do Estatuto e do Regimento Interno da AGL.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA
A documentação poderá ser apresentada:
I – fisicamente, mediante entrega ou envio à sede da Academia Gabrielense de Letras, situada no Sobrado Dom Pedro II, junto à Biblioteca Municipal de São Gabriel, Rua Duque de Caxias, 600, acompanhada de exemplares físicos das obras publicadas que o candidato deseje submeter à apreciação;
ou
II – eletronicamente, mediante envio para o endereço:
academiagabrielensedeletras@gmail.com
Na hipótese de inscrição eletrônica, as obras deverão ser encaminhadas em formato digital, preferencialmente PDF, para exame da Comissão de Crítica Literária.
7. DA DISPENSA ESPECIAL DE DOCUMENTAÇÃO
Os candidatos que tenham participado regularmente do processo eleitoral disciplinado pelo Edital nº 01/2026, referente à Cadeira nº 11, e que não tenham sido eleitos, ficam dispensados de reapresentar a documentação, currículo e obras anteriormente encaminhados à Academia.
Para participar do presente processo, esses candidatos deverão encaminhar, dentro do prazo de inscrição:
I – manifestação expressa de interesse em concorrer;
II – indicação da cadeira e respectivo Patrono pretendidos;
III – confirmação de que permanecem válidas as informações e documentos anteriormente apresentados, ou indicação de eventuais alterações.
Parágrafo único. Obras publicadas posteriormente à candidatura anterior poderão ser apresentadas para apreciação da Comissão de Crítica Literária.
8. DA ANÁLISE DAS CANDIDATURAS
Encerrado o prazo de inscrições, as candidaturas serão submetidas à Comissão de Crítica Literária da Academia Gabrielense de Letras, que procederá à análise da documentação e da produção apresentada.
A Comissão terá o período de 9 a 14 de outubro de 2026 para concluir sua análise e apresentar parecer à Presidência.
O parecer terá natureza técnica e opinativa e servirá de subsídio à decisão quanto à homologação das candidaturas.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
A relação das candidaturas homologadas será divulgada até 15 de outubro de 2026.
A homologação constitui habilitação para participação no processo eleitoral e não representa eleição ou garantia de ingresso no Quadro Efetivo.
10. DAS CONTESTAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Eventuais pedidos de reconsideração ou contestações quanto à homologação deverão ser encaminhados à Presidência até 17 de outubro de 2026.
As questões apresentadas serão apreciadas pela Presidência, ouvida a Diretoria e, quando necessário, a Comissão de Crítica Literária, até 19 de outubro de 2026.
11. DA APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS
Os candidatos homologados deverão obrigatoriamente apresentar-se aos membros da Academia Gabrielense de Letras antes da eleição.
Para esse fim, cada candidato deverá produzir e encaminhar à Academia vídeo de autoapresentação, destinado à apreciação dos acadêmicos habilitados a votar.
O vídeo deverá ter duração recomendada de até cinco minutos e deverá abordar, preferencialmente:
I – apresentação pessoal;
II – trajetória profissional, intelectual e literária;
III – principais obras publicadas;
IV – vínculo com São Gabriel;
V – cadeira e Patrono aos quais concorre;
VI – razões pelas quais deseja integrar a Academia Gabrielense de Letras.
O vídeo deverá ser encaminhado à Academia até 20 de outubro de 2026, por meio eletrônico, em formato compatível com sua divulgação aos acadêmicos.
A Academia providenciará sua disponibilização aos membros habilitados a votar, assegurando a todos igual oportunidade de conhecimento dos candidatos.
§ 1º - A apresentação por vídeo constitui etapa obrigatória do processo de candidatura.
§ 2º - O candidato que, sem motivo justificado e aceito pela Presidência, deixar de apresentar o vídeo no prazo estabelecido ficará sujeito à não participação no processo eleitoral.
§ 3º - Além do vídeo obrigatório, os candidatos poderão, entre 20 e 22 de outubro de 2026, apresentar-se pessoalmente aos acadêmicos, mediante visitas, mensagens, correspondências ou outros meios respeitosos de contato.
§ 4º - As manifestações dos candidatos deverão preservar a dignidade da instituição e observar a cordialidade e as tradições da Academia Gabrielense de Letras.
12. DA ASSEMBLEIA GERAL E ELEIÇÃO
A eleição dos novos membros do Quadro Efetivo será realizada em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, no dia 23 de outubro de 2026.
A votação terá por objeto a escolha dos candidatos que integrarão o Quadro Efetivo da Academia Gabrielense de Letras.
O candidato será eleito para ocupar a cadeira à qual tiver concorrido e para a qual tiver sido regularmente habilitado.
A cadeira acadêmica não constitui objeto autônomo de votação: ela representa o lugar institucional que será ocupado pelo candidato eleito e posteriormente empossado.
O sufrágio será direto, secreto, individual e intransferível, exercido pelos membros habilitados a votar, nos termos do Estatuto e do Regimento Interno.
13. DA CÉDULA DE VOTAÇÃO
Será utilizada uma cédula única no primeiro escrutínio, contendo todos os candidatos regularmente homologados, organizados conforme as respectivas cadeiras às quais concorrem.
A cédula indicará:
I – o número da cadeira;
II – o nome do Patrono;
III – o nome dos candidatos que concorrem àquela cadeira.
O eleitor poderá assinalar um candidato para cada cadeira.
Não será obrigatório votar em todas as cadeiras que apresentarem candidatos.
§ 1º - A apuração será realizada separadamente em relação aos candidatos de cada cadeira.
§ 2º - Caso o eleitor assinale mais de um candidato para a mesma cadeira, os votos correspondentes àquela cadeira serão considerados nulos, sem prejuízo da validade das demais manifestações regularmente realizadas na mesma cédula.
§ 3º - O voto em branco para determinada cadeira não prejudicará a validade dos votos regularmente manifestados para as demais.
§ 4º - A utilização de cédula única não altera a autonomia dos processos eleitorais correspondentes a cada cadeira.
14. DOS ESCRUTÍNIOS
O processo eleitoral observará rigorosamente o disposto no artigo 7º do Regimento Interno da Academia Gabrielense de Letras.
I – PRIMEIRO ESCRUTÍNIO
Realizado o primeiro escrutínio, será declarado eleito, para a respectiva cadeira, o candidato que obtiver no mínimo dois terços (2/3) dos votos válidos.
II – SEGUNDO ESCRUTÍNIO
Se nenhum candidato obtiver, no primeiro escrutínio, o mínimo de dois terços dos votos válidos, será realizado, na mesma sessão, segundo escrutínio com todos os candidatos que concorrem à respectiva cadeira.
Será declarado eleito o candidato que obtiver, nesse segundo escrutínio, no mínimo dois terços dos votos válidos.
III – TERCEIRO E ÚLTIMO ESCRUTÍNIO
Se nenhum candidato obtiver, no segundo escrutínio, o mínimo de dois terços dos votos válidos, será realizado terceiro e último escrutínio, dele participando exclusivamente os dois candidatos mais votados no escrutínio anterior.
Será declarado eleito aquele que obtiver maioria simples dos votos válidos.
§ 1º - Havendo empate no terceiro e último escrutínio, o Presidente da Assembleia Geral decidirá mediante voto de minerva, conforme determina o § 2º do artigo 7º do Regimento Interno.
§ 2º - No caso de haver apenas um candidato para determinada cadeira e este não alcançar o quórum de dois terços exigido pelo Regimento Interno, não haverá terceiro escrutínio, permanecendo a cadeira vaga para futuro processo eleitoral.
§ 3º - Os candidatos que já tiverem sido regularmente eleitos não participarão dos escrutínios subsequentes.
§ 4º - Nos escrutínios subsequentes serão utilizadas novas cédulas, contendo exclusivamente os candidatos e as cadeiras cuja eleição ainda não estiver definida.
15. DA DECLARAÇÃO DOS ELEITOS
Concluído o processo de votação de cada candidato, a Presidência da Assembleia Geral proclamará o resultado correspondente.
O candidato que preencher os requisitos previstos no artigo 7º do Regimento Interno será declarado eleito para integrar o Quadro Efetivo da Academia Gabrielense de Letras e ocupar, após a posse, a cadeira à qual concorreu.
A ata da Assembleia deverá registrar os resultados dos escrutínios e os nomes dos candidatos eleitos.
16. DO LIMITE DE SETE NOVOS ACADÊMICOS
O presente Edital estabelece o ingresso de até sete novos membros efetivos.
Caso sejam regularmente eleitos até sete candidatos, todos serão considerados eleitos e aptos à posse.
Caso sejam regularmente eleitos menos de sete candidatos, serão preenchidas somente as cadeiras correspondentes aos candidatos efetivamente eleitos.
As vagas remanescentes permanecerão abertas e serão objeto de novo processo eleitoral mediante Edital a ser publicado pela Academia Gabrielense de Letras no ano de 2027.
17. DA HIPÓTESE EXCEPCIONAL DE MAIS DE SETE CANDIDATOS ELEITOS
Caso, excepcionalmente, mais de sete candidatos sejam regularmente eleitos segundo os critérios do artigo 7º do Regimento Interno, será necessária a definição dos sete candidatos que ingressarão no Quadro Efetivo no presente processo.
Para esse fim, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – terá preferência o candidato que tenha sido eleito em escrutínio mais inicial;
II – persistindo a necessidade de definição, terá preferência o candidato que tenha obtido o maior percentual de votos válidos favoráveis no escrutínio que resultou em sua eleição;
III – persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
Parágrafo único
O critério da idade será utilizado exclusivamente como critério final e subsidiário de desempate, depois de esgotados os critérios anteriores.
18. DA APURAÇÃO E DA PROCLAMAÇÃO FINAL
A apuração será realizada imediatamente após cada escrutínio.
Os resultados serão contabilizados separadamente para cada cadeira e seus respectivos candidatos.
Ao final do processo, a Presidência proclamará:
I – os candidatos eleitos;
II – as respectivas cadeiras que passarão a ocupar após a posse;
III – as cadeiras que permanecerem vagas;
IV – se houver, a aplicação dos critérios previstos no item 17 deste Edital;
V – eventual utilização do voto de minerva previsto no Regimento Interno.
Todo o processo será registrado em ata.
19. DA POSSE
Os candidatos eleitos e definidos para ingresso no Quadro Efetivo serão empossados em Sessão Solene da Academia Gabrielense de Letras, prevista para ocorrer durante a Feira do Livro de São Gabriel, no mês de novembro de 2026.
A data, o horário e o local da solenidade serão posteriormente comunicados pela Presidência.
A posse poderá ocorrer de forma individual ou coletiva, conforme deliberação da Diretoria e conveniência da programação institucional.
Por motivo relevante, a data da posse poderá ser remanejada mediante solicitação do acadêmico eleito e deliberação da Presidência.
20. DOS DEVERES DO ACADÊMICO EMPOSSADO
Ao tomar posse, o novo membro assumirá o compromisso de:
I – honrar a cadeira e seu Patrono;
II – observar e cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da Academia;
III – participar das atividades acadêmicas;
IV – contribuir para a preservação e difusão da literatura, da memória e da cultura de São Gabriel;
V – zelar pelo nome, pela tradição e pelo patrimônio material e imaterial da Academia Gabrielense de Letras.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I – A inscrição implica conhecimento e aceitação integral deste Edital, do Estatuto e do Regimento Interno da Academia Gabrielense de Letras;
II – a Academia poderá solicitar informações ou documentos complementares necessários à instrução das candidaturas;
III – os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, ouvida a Diretoria da Academia, observadas as normas estatutárias e regimentais;
IV – em caso de conflito entre este Edital e o Estatuto ou o Regimento Interno da Academia Gabrielense de Letras, prevalecerão as disposições estatutárias e regimentais;
V – o presente processo eleitoral observará os princípios da impessoalidade, igualdade de tratamento entre os candidatos, sigilo do voto, autonomia dos eleitores e preservação das tradições acadêmicas;
VI – o presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Gabriel, 24 de setembro de 2026.
ANA RITA FAGUNDES LÉO
Presidente da AGL
Registre-se e Publique-se
Ariélli Martins
Secretária da AGL








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