Deputado Marco Maia apresenta Projeto de Lei que dispõe sobre agendamento de atendimento personalizado pela administração pública federal
O deputado Marco Maia (PT/RS), atual Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, protocolou nesta quarta-feira, 24, o Projeto de Lei 6861/2010 que altera o texto do art. 3º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Pela redação atual da Lei, o agendamento de atendimento para diversos assuntos nos setores da administração federal é um dos caminhos de atendimento ao público, independente da disponibilização de outras opções.
Para o deputado Marco Maia, a Lei nº 9.784 foi um avanço na qualidade de atendimento ao público, mas algumas distorções na prática têm modificado o conceito do artigo e dificultado o acesso ao atendimento. O PL pretende regular a lei e garantir que outras formas de atendimento não sejam eliminadas.
"Constata-se claramente que, nos dias de hoje, órgãos indispensáveis ao grande público, como Receita Federal, INSS e outros, estão restringindo, em algumas cidades do país, o agendamento de atendimentos personalizados dos cidadãos brasileiros às comunicações telefônicas ou eletrônicas, por meio de e-mail e Internet. A tecnologia deve servir como aliada e não como um obstáculo ao cidadão", defende o parlamentar.
O acesso a essas tecnologias tem sido estendido aceleradamente a grandes contingentes da população brasileira, mas ainda há no País um percentual superior a 30% dos habitantes, parte deles localizados, inclusive, nos estados mais desenvolvidos da Nação, sem acesso aos modernos meios de comunicação.
Segundo o deputado, o PL vem preencher a lacuna legal existente e acentuar o preceito constitucional da igualdade de direitos dos cidadãos brasileiros: "precisamos assegurar o direito do administrado ao agendamento de atendimento personalizado no próprio local da prestação, independente da disponibilização, pela administração, de outros meios para esse fim. O cidadão humilde, sem acesso à internet e ao telefone não pode ficar sem atendimento".
O PL agora será encaminhado pela Secretaria Geral da Mesa para tramitação nas comissões técnicas.








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